Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 83, de 17 de julho de 1998
Nº 83/1998
Súmula: Institui a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios que especifica.
Art. 1º. Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga, Ivatuba, Bom Sucesso, Jandaia do Sul, Cambira, Presidente Castelo Branco, Flórida, Santa Fé, Lobato, Munhoz de Mello, Floraí, Atalaia, São Jorge do Ivaí, Ourizona e Nova Esperança.
(Redação dada pela Lei Complementar 145 de 24/04/2012)
Des. Henrique Chesneau Lenz César
Governador do Estado, em exercício.
Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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