Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 110, de 10 de agosto de 2005
Nº 110/2005
Casa Civil
Súmula: Altera a redação do art. 1º. da Lei Complementar nº. 83/98 – Região Metropolitana de Maringá.
Art. 1º. O art. 1º. da Lei Complementar 83, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 1.
- Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º., da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga e Ivatuba".
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Hermas Brandão
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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