Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Complementar Estadual do Paraná nº 127, de 17 de fevereiro de 2010

Nº 127/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Complementar 83, de 17 de julho de 1998, conforme especifica.

Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar 83, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Igua­raçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga, Ivatuba, Bom Sucesso, Jandaia do Sul, Cambira, Presidente Castelo Branco, Flórida, Santa Fé, Lobato, Munhoz de Mello, Floraí, Atalaia, São Jorge do Ivaí e Ourizona.”

Art. 2.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Forte Netto

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Cida Borghetti

Deputada Estadual

Antonio Anibelli

Deputado Estadual

Cleiton Kielse

Deputado Estadual

Luiz Nishimori

Deputado Estadual

Nereu Moura

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo