Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 127, de 17 de fevereiro de 2010
Nº 127/2010
Casa Civil
Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Complementar 83, de 17 de julho de 1998, conforme especifica.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar 83, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga, Ivatuba, Bom Sucesso, Jandaia do Sul, Cambira, Presidente Castelo Branco, Flórida, Santa Fé, Lobato, Munhoz de Mello, Floraí, Atalaia, São Jorge do Ivaí e Ourizona.”
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Cida Borghetti
Deputada Estadual
Antonio Anibelli
Deputado Estadual
Cleiton Kielse
Deputado Estadual
Luiz Nishimori
Deputado Estadual
Nereu Moura
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná