Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 145, de 24 de abril de 2012
Nº 145/2012
Casa Civil
Súmula: Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 83/98, incluindo o Município de Nova Esperança na Região Metropolitana de Maringá.
Art. 1º. O art. 1º, da Lei Complementar nº 83, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga, Ivatuba, Bom Sucesso, Jandaia do Sul, Cambira, Presidente Castelo Branco, Flórida, Santa Fé, Lobato, Munhoz de Mello, Floraí, Atalaia, São Jorge do Ivaí, Ourizona e Nova Esperança.”
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Cesar Silvestri
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Durval Amaral
Chefe da Casa Civil
Luiz Accorsi
Deputado Estadual
AJB/Prot.nº 11.220.090-8
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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