Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 217, de 22 de outubro de 2019
Nº 217/2019
(vide ADI/0062779-09.2019.8.16.0000) O Tribunal de Justiça do Estado declarou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Súmula: Institui o Programa de Fruição e Indenização de Licença Especial, bem como institui a Licença Capacitação no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 5 normas
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