Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 122, de 28 de julho de 2008
Nº 122/2008
Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 85/1999 - Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público Estado do Paraná.
Art. 1°. O inciso XII do art. 19 da Lei Complementar nº. 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XII – escolher e nomear, dentre os Procuradores de Justiça, os Subprocuradores-Gerais para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos de Planejamento Institucional".
Art. 2°. O art. 20 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº. 85, de 27 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 3°. O inciso VI do art. 141 da Lei Complementar nº. 85, de 27 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 1º, da Lei Complementar nº. 105, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI – gratificação de direção correspondente a dez por cento do subsídio do respectivo cargo, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, ao Subcorregedor-Geral do Ministério Público e ao Diretor-Secretário da Procuradoria-Geral de Justiça."
Art. 4°. O inciso I, do art. 22, da Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - dez Promotores de Justiça da mais elevada entrância, designados para o serviço de pesquisa, assessoramento processual e administrativo."
Roberto Requião
Governador do Estado
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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