Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 105, de 16 de dezembro de 2004
Nº 105/2004
Casa Civil
Súmula: Altera a redação do inciso VI, do art. 141, da Lei Complementar nº. 85/99.
Art. 1º. O inciso VI, art. 141, da Lei Complementar nº. 85, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI – gratificação de direção correspondente a dez por cento do subsídio do respectivo cargo, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Sub-Procurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, ao Sub-Procurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, ao Sub-Corregedor-Geral do Ministério Público e ao Diretor-Secretário da Procuradoria-Geral de Justiça."
Roberto Requião
Governador do Estado
Aldo José Parzianello
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.