Decretos
Decreto nº 98.914, de 31 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a instituição, no território nacional, de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, por destinação do proprietário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no seu art. 225 e no art. 6º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal),
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.2.1990