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Decreto Estadual do Paraná nº 2124, de 25 de fevereiro de 1993

Nº 2124/1993

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Art. 3. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ALINEA AO INCISO II, DO PARAGRÁFO 1º, DO ARTIGO 3º DO DECRETO N° 974 ,DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991 COM A REDAÇÃO MENCIONADA NESSE DECRETO.

Art. 1º. Fica acrescido ao inciso II, do parágrafo 1º., do artigo 3º. do Decreto nº. 974, de 09 de dezembro de 1991, alínea com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- .........................................................................
§ 1º- .............................................................................
II.................................................................................
g)Reservas Indígenas."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Eduardo Requião de Mello e Silva

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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