Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 2124, de 25 de fevereiro de 1993
Nº 2124/1993
Casa Civil
Súmula: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ALINEA AO INCISO II, DO PARAGRÁFO 1º, DO ARTIGO 3º DO DECRETO N° 974 ,DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991 COM A REDAÇÃO MENCIONADA NESSE DECRETO.
Art. 1º. Fica acrescido ao inciso II, do parágrafo 1º., do artigo 3º. do Decreto nº. 974, de 09 de dezembro de 1991, alínea com a seguinte redação:
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Roberto Requião
Governador do Estado
Eduardo Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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