Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 7319, de 11 de outubro de 2006
Nº 7319/2006
Súmula: Os créditos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias que não forem compensados no período de apuração do imposto.
c) para transferência a estabelecimento fornecedor de bens de capital e (ou) insumos do próprio sujeito passivo.
(Revogado pelo Decreto 7525 de 21/11/2006)
d) para transferência de acordo com as modalidades e critérios estabelecidos para créditos acumulados em razão de operações de exportação e de operações com diferimento.
(Revogado pelo Decreto 7525 de 21/11/2006)
Hermas Brandão
Governador do Estado, em exercício
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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