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Decreto Estadual do Paraná nº 6417, de 5 de abril de 2006

Nº 6417/2006

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Art. 1. Art. 4.
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Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:

Art. 2º. O "caput" da alteração 590ª do Decreto nº 5.932, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Alteração 590ª. Os incisos I, II e III do art. 411 passam a vigorar com a seguinte redação:"

Art. 3º. O art. 2º do Decreto nº 5.871, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007."

(vide Decreto 6656 de 23/05/2006)

Art. 4.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20.10.2005, em relação ao inciso XXI da alteração 620ª e a alteração 621ª; a partir de 21.12.2005, em relação a alteração 622ª; a partir de 23.12.2005, em relação ao art. 2º; a partir de 28.12.2005, em relação as alterações 616ª, 623ª, e aos incisos II, XIX e XX, e a alínea "n" do inciso XIV da alteração 620ª; a partir de 1º.01.2006, em relação ao art. 2º; a partir de 1º.04.2006, em relação as alterações 617ª e 618ª; e na data da publicação em relação aos demais dispositivos.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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