Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 6417, de 5 de abril de 2006
Nº 6417/2006
Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.
Art. 2º. O "caput" da alteração 590ª do Decreto nº 5.932, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Alteração 590ª. Os incisos I, II e III do art. 411 passam a vigorar com a seguinte redação:"
Art. 3º. O art. 2º do Decreto nº 5.871, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007."
(vide Decreto 6656 de 23/05/2006)
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.