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Decreto Estadual do Paraná nº 6656, de 23 de maio de 2006

Nº 6656/2006

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26 4 2 Art. 4. Art. 5. Art. 6.
3 artigos

Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 51412, de 12/12/2001.

Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:

Alteração 635ª Ficam acrescentados os incisos XXIII e XXIV e o § 26 ao art. 50, com a seguinte redação:

"XXIII - aos estabelecimentos fabricantes, no percentual de 50% sobre o valor do imposto devido nas saídas decorrentes de operações interestaduais, das seguintes mercadorias:

a) amido de milho, classificado na subposição 1108.12.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;

b) amido de milho modificado e dextrina, classificados na subposição 3505.10.00 da NCM;

c) flocos de milho pré-cozido, classificado na subposição 1104.19.00 da NCM;

d) xarope de glicose, classificado na subposição 1702.30.00 da NCM.

XXIV – até 31.12.2007, aos estabelecimentos industrializadores da mandioca, no percentual de 3,5% sobre o valor das saídas dos produtos resultantes da sua industrialização, observado o disposto no

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Art. 4.
O termo de vigência do art. 3º do Decreto n. 6.417, de 5 de abril de 2006, fica alterado para 1º.01.2006.
Art. 5.
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.08.2005, em relação à alteração 637ª; a partir de 1º.03.2006, em relação à alteração 638ª; a partir de 1º.06.2006, em relação às alterações 635ª, 636ª, 639ª, 640ª, 641ª e 642ª; e na data da publicação em relação aos demais dispositivos.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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