Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 6656, de 23 de maio de 2006
Nº 6656/2006
Súmula: Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 51412, de 12/12/2001.
Art. 1º. Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 635ª Ficam acrescentados os incisos XXIII e XXIV e o § 26 ao art. 50, com a seguinte redação:
"XXIII - aos estabelecimentos fabricantes, no percentual de 50% sobre o valor do imposto devido nas saídas decorrentes de operações interestaduais, das seguintes mercadorias:
a) amido de milho, classificado na subposição 1108.12.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
b) amido de milho modificado e dextrina, classificados na subposição 3505.10.00 da NCM;
c) flocos de milho pré-cozido, classificado na subposição 1104.19.00 da NCM;
d) xarope de glicose, classificado na subposição 1702.30.00 da NCM.
XXIV – até 31.12.2007, aos estabelecimentos industrializadores da mandioca, no percentual de 3,5% sobre o valor das saídas dos produtos resultantes da sua industrialização, observado o disposto no
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Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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