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Decreto nº 3.764, de 6 de março de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto no 3.367, de 22 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o processo de desestatização das empresas do setor elétrico, incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto no 3.367, de 22 de fevereiro de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Alcides Lopes Tápias

Hélio Vitor Ramos Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.3.2001

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