Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4713, de 31 de janeiro de 1989
Nº 4713/1989
Súmula: Criação de normas e diretrizes referente as aulas efetivas, extraordinárias e contratadas pelo regime celetista.
1. o de mais tempo de serviço no estabelecimento;
2. o de mais tempo de serviço no Estado;
3. a data da conclusão do curso; e
4. a data de nascimento.
1. o de mais tempo de serviço no Estado;
2. a data de conclusão do curso; e
3. a data de nascimento.
1. lotado e em exercício no estabelecimento, com maior tempo de regência de classe nesse local;
2. em exercício no estabelecimento e lotado em outro estabelecimento do município, com maior tempo de regência de classe, no estabelecimento em que tem exercício.
1. professor do Quadro Próprio do Magistério, de nível de atuação V, IV, III, II e I, respectivamente, que já tenha ministrado aulas extraordinárias em 1988;
2. professor do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo, que tenha ministrado aulas extraordinárias em 1988;
3. integrante do Grupo Ocupacional MPE-200, do Quadro Próprio do Magistério, que tenha ministrado aulas extraordinárias em 1988;
4. professor celetista, estabilizado pela Constituição Federal, que tenha ministrado aulas em 1988;
5. professor não estabilizado, assegurado pela garantia de emprego do "Pró-Memória", que tenha ministrado aulas em 1988, até o máximo de 20 horas-aula;
6. professor celetista estabilizado pela Constituição Federal, não habilitado, que tenha ministrado aulas em 1988.
1. professor do Quadro Próprio do Magistério, de nível de atuação de V, IV, III, II e I, habilitado, que não ministrou aulas extras em 1988;
2. professor do Quadro Único, habilitado, que não ministrou aulas extras em 1988;
3. integrante do Grupo Ocupacional MPE-200, do Quadro Próprio do Magistério, habilitado, que não ministrou aulas em 1988;
4. professor celetista, habilitado, que tenha ministrado aulas em 1988, não amparado pelo "Pró-Memória"; e
5. professor não efetivo (CLT novo).
Álvaro Dias
Governador do Estado
Gilda Poli Rocha Loures
Secretária de Estado da Educação
Mário Pereira
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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