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Decreto Estadual do Paraná nº 4636, de 13 de abril de 2005

Nº 4636/2005

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Súmula: Introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Art. 2.
O prazo previsto no § 2º do art. 3º do Decreto n. 3.459, de 11 de agosto de 2004, fica prorrogado para 1º de janeiro de 2006.
Art. 3.
O art. 4º do Decreto n. 4.362, de 14 de fevereiro de 2005, fica renumerado para art. 3º.
Art. 4.
A competência para a análise e deferimento do pedido de restituição de taxas indevidamente recolhidas é do Delegado Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte.
Art. 5.
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28.12.2004, em relação às alíneas "n", "o" e "u" da alteração 460ª; a partir de 05.01.2005, em relação à alínea "v" da alteração 460ª; a partir de 14.02.2005, em relação ao art. 2º e ao art. 3º; e na data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

Roberto Requião

Governador do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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