Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3479, de 31 de janeiro de 2001
Nº 3479/2001
Súmula: Concessão de hora-atividade aos servidores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no cargo de Professor, com carga horária mínima de 20 horas, a partir do ano letivo de 2001.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Alcyone Vasconcelos Saliba
Secretária de Estado da Educação
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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