Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1026, de 23 de dezembro de 1991
Nº 1026/1991
Súmula: DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS PELO REGIME CELETISTA PARA O PRÓXIMO ANO LETIVO SERÁ CONFORME ESPECIFICA O PRESENTE DECRETO.
1. de acordo com as disciplinas constantes no registro expedido pelo Ministério da Educação;
2. para as disciplinas ou área de Formação Especial, para cursos profissionalizantes do 2º Grau, o professor deverá comprovar treinamento especial e/ou treinamento na referida disciplina; e
3. acadêmico de Curso de cujo currículo conste a disciplina em questão, desde que já a tenha cursado.
1. maior tempo de serviço em classe especial, ou Centros de Atendimentos ou Salas de Recursos;
2. maior tempo de serviço na 1a. a 4a. séries do 1º Grau; e
3. maior tempo de serviço de 5a. a 8a. séries do 1º Grau ou Ensino de 2º Grau.
1. disciplina de concurso;
2. nível de atuação V, IV, III, II e I/ nível de vencimento;
3. maior tempo de serviço no estabelecimento em caráter efetivo, ininterruptos ou não;
4. maior tempo de serviço no Estado em caráter efetivo; e
5. data de nascimento.
1. disciplina de concurso;
2. nível de atuação V, IV, III, II e I/ nível de vencimento;
3. maior tempo de serviço no Estado em caráter efetivo; e
4. data de nascimento.
1. nível de atuação V, IV, III, II e I/ nível de vencimento;
2. maior tempo de serviço no Estado em caráter efetivo; e
3. data de nascimento.
1. de acordo com as disciplinas constantes no registro expedido pelo Ministério da Educação; e
2. para as disciplinas ou área de Formação Especial, para cursos profissionalizantes do 2º Grau, o professor deverá comprovar treinamento especial e/ou treinamento na referida disciplina.
1. maior tempo de serviço em classe especial;
2. maior tempo de serviço de 1a. a 4a. séries do 1º Grau; e
3. maior tempo de serviço de 5a. a 8a séries do 1º Grau ou Ensino de 2º Grau.
1. disciplina de concurso;
2. nível de atuação V, IV, III, II e I/ nível de vencimentos;
3. maior tempo de serviço no estabelecimento em caráter efetivo;
4. maior tempo de serviço no Estado em caráter efetivo; e
5. data de nascimento.
1. disciplina de concurso;
2. nível de atuação V, IV, III, II e I/ nível de vencimentos;
3. maior tempo de serviço no Estado em caráter efetivo; e
4. data de nascimento.
1. Nível de atuação V; IV, III, II e I/ nível de vencimentos;
2. maior tempo de serviço no Estado em caráter efetivo; e
3. data de nascimento.
1. o de mais tempo de experiência docente na rede estadual de ensino do Município;
2. a data de conclusão do curso de licenciatura, prevalecendo o mais antigo; e
3. o mais idoso.
1. o de mais tempo de serviço no Estado;
2. maior encargo de família; e
3. o mais idoso.
Roberto Requião
Governador do Estado
Elias Abrahão
Secretário de Estado da Educação
Luiz G de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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