Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9978, de 9 de maio de 2013
Lei nº 9978/2013
Certifico, para osdevidos fins, que sstí
L E í foi publicada no DOS, Kesta D^áQ^Áp5 / &Oj£ Gerência Executiva cio Registro de Atos e Legislação cs Casa Civil doGovernador ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza, com vistas ao disposto no § 2o, do art. 9o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a abertura de créditos suplementares, mediante remanejamento e/ou anulação, parcial ou totalmente, de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação de receitas superávit financeiro do exercício de 2012, para assegurar a execução de programas e de despesas continuadas e de outros programas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O Governador do Estado fica autorizado a suplementaidotações orçamentárias relativas a:
I
II
III
2
I
II
III
IV
3
PALÁCIO DO GOVERNO. DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de /maio / \ , de 2013: 125° da Proclamação da República. V\ IJ) RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador