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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9978, de 9 de maio de 2013

Lei nº 9978/2013

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I II III 2 3 Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para osdevidos fins, que sstí

L E í foi publicada no DOS, Kesta D^áQ^Áp5 / &Oj£ Gerência Executiva cio Registro de Atos e Legislação cs Casa Civil doGovernador ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza, com vistas ao disposto no § 2o, do art. 9o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a abertura de créditos suplementares, mediante remanejamento e/ou anulação, parcial ou totalmente, de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação de receitas superávit financeiro do exercício de 2012, para assegurar a execução de programas e de despesas continuadas e de outros programas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O Governador do Estado fica autorizado a suplementaidotações orçamentárias relativas a:

I

II

III

2

I

II

III

IV

3

Art. 2.
Os decretos de abertura dos créditos adicionais ora autorizados explicitarão as dotações a serem anuladas e os programas e as despesas continuadas para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal n° 4.320/64, bem assim o § 2o do art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO. DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de /maio / \ , de 2013: 125° da Proclamação da República. V\ IJ) RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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