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Lei Estadual da Paraíba nº 9975, de 30 de abril de 2013

Lei nº 9975/2013

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Art. 1.
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e L I foi republlcada 00 o E, o N·C%~t~:~: GNência Ext:clu!va de Rcogtslm d(! Ato:. ESTADO DA PARAÍBA .Legl.I"lod.r. '~l C;'·iI "cG~.·."· "'O'

Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial no valor que especifica c dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sa nciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ab rir. no Orçamento do Estado - Lei n° 9.949, de 02 de janeiro de 2013, Crédito Especia l no valor de RS 6.545.788.00 (seis milhões quinhentos e quarenra e cinco mil setecen tos e oitenla e oito reais), constantes nos valores c rubricas discriminados no Anexo I. desta Lei.

Ar!. 2" O Crédito Especial abcl10 pelo anigo anterior correrá por conta dos Excessos de Arrecadação das Receitas de Taxa pela Prestação de Serviços Judiciais, de Serviços de Inscrição elll Concursos Públicos c de Cessão do Direito de Operaciona lização da Fo lh a de Pagamema de Pessoal, de acordo com o artigo 43,

§ 1ºinciso ll. da Lei Federal nO4.320/64, constantes no valores indicados 110 Anexo 11 desta Lei.

Ar!. 3" Esta Lei entra em vigor na clata cle sua publicação.

PAL..\CIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍIlA, em João Pessoa, 30 de abril. de 2013; 125° da ProcJamaçiio da Rcpúbl ica.

RICARDO VIEIRA COUT

Governador Publicado no DOE de 01.05,2013 Rcpublicudo 110r Incorreção ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO

06.000 - MINISTÉRIO PÚBLICO 06.902 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Especificação Natureza Fonte Valor 03.122.5046-4 [94 - CONSERVAÇAO. REFORMA E

ADAPTAÇÃO DE IMÓVE IS 3390.39 70 133 .44 7.00

03. 122.50464209 - REPAROS E CONSERVAÇÃO DE

VEícULOS .1390.30 70 76 .0 12.00

3390.39 70 27.673.00

03 .122.504642 16 - MANUTENÇÃO DE SERViÇOS

ADMINISTRATIVOS 3390. 30 70 200.436,00

3390.33 70 156.997.00 3390.36 70 234.553.00 3390.39 70 2.367.198 .00 4490.52 70 697 .2;4.00

03.122.5056- 121 1 - AMPLIAÇÃO DE IMÓVE IS 4490.51 70 78.498.00

03 .122.5056-1 696 - CONSTRUÇÃO DE SEDES

MIl\%TERIAIS 4"90.5 1 70 1.296.869.00

03. 126 .504 6-42 19 - SER ViÇOS DE INFORMATIZAÇAO

3390.30 70 98.873.00 3390.39 70 522.735.00 449052 70 655.223.00

TOTAL 6.545.788,00

- EST ADO DA PARAÍBA

ANEXOU EXCESSOS DE ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS

Especificação Fonte Valor

· TAXA PELA PREST AÇÃO DE SERViÇOS JUDICIAIS 70 3.425 .788.00

· SERV iÇOS DE INSCRIÇAO EM CONCURSOS PÚB LICOS 70 120.000.00

· CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DA

FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL 70 3.000.000.

TOTAL 6.545.788,00

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