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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10227, de 23 de dezembro de 2013

Lei nº 10227/2013

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Art. 1. Art. 49. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre limite de abertura de crédito suplementares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a elevar de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento) o limite de abertura de crédito suplementares previsto no artigo 6°, da Lei nO 9.949, de 02 de janeiro de 2013.

Art. ZO O inciso IV do art. 49 da Lei nO 10.069, de 18 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

Art. 49.
....... .................. ........................... ......................... IV· ................................................................................ .
c)com as obrigações previstas na legislação do FGTS e do INSS.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PA~B.t\., em J0r\essoa, 23 de dezembro de 2013; 125° da Proclamação da R,pubh~. \ l~ ~ ,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

:;overnador

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