Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8308, de 22 de agosto de 2007
Lei nº 8308/2007
Certifico, par~ os devidos fins . que esta
LEI fo i pub lic a da no DOE, Nesta Deta · .2...~__ L Q1.___L ,;ypj
-p I Amo... _ .------ -;::-Ge-re~ · n":7 ciã·rtscUtTva <iéRegistro de Atos e Legi s lação da Casa Civil do GovernaOOr , ESTADO DA PARAffiA
Altera dispositivo da Lei n° 8.238, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4° .. o ···· ············· · ········ ·· ································ , ·········
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA , PARAIBA, em João Pessoa, 22 Proclamação da República
de agosto de 2( 07, 119° da 7
Governador