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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5241, de 24 de janeiro de 1990

Lei nº 5241/1990

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Art. 2. Art. 30. Art. 40.
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GOVtRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.241 , de 24 de janeiro de 19 90

Dispõe sobre a Estrutura Organizac ional Básica da Procurado ria Geral de Justiça, e dá outras providênc ias.

O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte lei:

Art. lQ - A Procurado ria Geral de Justiça é o órgão executivo da administra ção superior do Ministéri o Público, tendo por objetivos o planejame nto, o controle e a orientaçã o das atividade s de interesse do Ministério Público.

Art. 2.
Q - Integram a estrutura organizac ional básica da Procurado ria Geral de Justiça os seguintes órgãos:
IInstitucio nais:
a)Colégio de Procurado res de Justiça
b)Conselho Superior do Ministério Público
c)Corregedo ria Geral do Ministéri o Público
d)Corregedo ria Auxiliar
e)Assessori a Técnica
IIAdministr ativos:
a)Nível de Carência: Secretari a da Procurado ria Geral de Justiça
b)Nível de Assessoram ento:

1. Assessori a do Colégio de Procurado res

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-2-

2. Assessoria do Conselho Superior 3. Assessoria dos Procuradores de Justiça

c)Nível de atuação Instrumental:

1. Secretaria Administrativa 1.1. Coordenadoria de Recursos Humanos 1.1.1. Chefia de Divisão de Controle de

Pessoal 1.1.2. Divisão de Pagamento de Pessoal 1. 2 · Coordenadoria de Material e Patrimônio 1. 3 · Coordenadoria de Serviços Gerais 1.3.1. Divisão de Transportes e Veículos 1.3.2. Divisão de Vigilância e Serviços 1. 4 . Coordenadoria de Comunicação e Informação 1. 5. Coordenadoria de Arquivo e Microfilmagem 2. Secretaria de Finanças 2 .1. Coordenadoria de Execução Orçamentária 2.2. Tesouraria 3. Secretaria de Planejamento 3 .1. Coordenadoria de Organização e Métodos 3.2. Coordenadoria de Informática 3.3. Coordenadoria de Controle Orçamentário 4. Secretaria de Apoio Funcional 4 .1. Coordenadoria de Controle de Processos e Pareceres 4.2. Coordenadoria de Biblioteca 5. Secretaria da Corregedoria Geral 5 .1. Coordenadoria de Controle Disciplinar 5.2. Coordenadoria de Expedição e Comunicação. ti OOVERNO 00 ESTACO OA PARAIBA -J-

Art. 30.
- Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de ,Tustica disporá sobre os limites de atuação dos órqãos administrativos referidos no inciso II do artigo anterior.
Art. 40.
- Esta Lei entra em vigor a partir de lo de ianeiro de 1990.

Art. SQ - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 1990: 1020 da Proclamação da Repúhlica.

.s Oi..~ -~ rn -------'),. . .__ TARC!SIO DE MIRANDÁ BURITY

GOVERNADOR

José Morais de Souto Secretário da Justiça

Levy Leite Secretário da Administração

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