Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6143, de 17 de novembro de 1995
Lei nº 6143/1995
LEI Nº 6 .143 , DE 17 DE
* ESTADO DA PARAÍBA
novembro DE 1995
Acrescenta Inciso ao Artigo 8° da Lei Nº 5.404, de 06 de maio de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica acrescido o inciso XI ao artigo 8°, da Lei nº .S.404, de 06 de maio de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 8° - Omissis
XI à Secretaria das Finanças - Banco do Estado da Panuba S.A."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 199.S; 108° da Proclamação da República. AA_, 3~