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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6143, de 17 de novembro de 1995

Lei nº 6143/1995

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LEI Nº 6 .143 , DE 17 DE

* ESTADO DA PARAÍBA

novembro DE 1995

Acrescenta Inciso ao Artigo 8° da Lei Nº 5.404, de 06 de maio de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescido o inciso XI ao artigo 8°, da Lei nº .S.404, de 06 de maio de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 8° - Omissis

XI à Secretaria das Finanças - Banco do Estado da Panuba S.A."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 199.S; 108° da Proclamação da República. AA_, 3~

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