Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4975, de 7 de outubro de 1987
Lei nº 4975/1987
GOVERNO DA PARAÍBA LEI N.º 4.975 de 07 de outubro de 1987
Fixa valores dos soldos dos Policiais Militares, ativos e inativos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 02/10/1987 SECRETARIA DO GOVERNO
ANEXO: I TABELA ÚNICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA POSTO OU GRADUAÇÃO SÍMBOLO ESCALONAMENTO VERTICAL SOLDO Coronel PM-14 1.000 11.250,00 Tenente Coronel PM-13 920 10.350,00 Major PM-12 840 9.450,00 Capitão PM-11 740 8.310,00 1º Tenente PM-10 630 7.080,00 29 Tenente PM-9 570 6.390,00 Aspirante a Oficial PM-8 530 5.940,00 Aluno Oficial do 3º Ano 480 5.400,00 Aluno Oficial do 2º Ano 410 4.590,00 Aluno Oficial do 1º Ano 370 4.140,00 Subtenente PM-7 530 5.940,00 19 Sargento PM-6 480 5.400,00 2º Sargento PM-5 410 4.590,00 3º Sargento PM-4 370 4.140,00 Cabo PM-3 300 3.360,00 Soldado PM-2 270 3.030,00 Soldado Recruta PM-1 240 2.700,00