Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4908, de 23 de dezembro de 1986
Lei nº 4908/1986
GOVERNO DA PARAIBA de 19 86 LEI N.º 4.908 de 23 de dezembro - Cria, no Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização Funcional TAF-500, a Categoria AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSI TO, e dá outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Auxiliar
FU 21 JG
cional. Fls. 02 Parágrafo Segundo Concluído o enquadramento ○ de servidor abrangido por este artigo, será considerado extinto cargo, emprego ou função permanente anteriormente por ele ocupado. O servidor, ao ser enqua Parágrafo Terceiro - drado na forma deste artigo, ficará posicionado, dentro da classe no nível de vencimento correspondente ao seu tempo de serviço públi co.
Fls. 03 cor ja o posicionamento do funcionário no nível de vencimento que responda ao seu tempo de serviço público, dentro da nova Classe. Parágrafo Segundo As vantagens - financeiras decorrentes do deferimento de pedido específico, obedecem ao dis posto no Artigo 51, parágrafo primeiro, da Lei Complementar nº 39, de 26 de dezembro de 1985.
Fls. 04 jus, e a consequente interrupção da contagem do tempo de serviço re ferente ao intersticio para a concessão de estabilidade, ascenção acesso ou transferência.
Fls. 05
ANEXO ÚNICO TAF-500 GRUPO OCUPACIONAL. TRIBUTAÇÃO; ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO QUANTIDADE CLASSES NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO (CZ$) A 3.550,00 450 B 4.260,00 iscre c 5.112,00 AFMT-502
DIÁRIO OFICIAL - Quarta-feira, 31 de dezembro de 1985 47.00 - SECRETARIA DA SAUDE 27.02 UNIDADE SETURIAL DE ADMINISTRAÇÃO 1307021-2.054 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRA CÃO €120.00-02 - Equipamentos Material Permanente 27.06 COORDENADORIA DE AÇÕES BASICAS DE SADDE 1375217-2.004 - CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 4100.00-02- Investimenton Hyde de Execução Especial. 1375428-1.125 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E EQUIPA MENTO DE UNIDADES DE SAQDE 4130.00-02 - Investimentos e Regime de Execução Especial. 1375428-1.182 - CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DOS CENTROS DE SAUDE DE PATOS E CAMPINA GRANDE 4110.00-02 Obra Instalaçōom…… 4120.00-02 - Equipamentos e Material Permanente 1375429-1.140 - REDE DE LABORATORIOS DE SAODE POBLICA 4110.00-02 - Obras e Instalações 4120.00-02 Equipamentos e Material Permanente 28.00 - SECRETARIA DA SEGURANÇA POBLICA 28.01 GABINETE DO SECRETÁRIO 0630174-1,114 - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA SEGURANÇA POBLI CA 8.400.00 14.000,00 Página 7 LISTADO BA PARAIBA SECRETARIA DAS FINANÇAS GIZETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CONTADORIA GERAL DO EXT 400 QUADRO DEMONSTRATITO EA POSTRĪS DAS INTAÇÕES PARA AMORY | LAÇIQ DA DÍVIDA PÚBLICA CON PISTAS à supe questação, oncamentinen 210,000,00 140,000,00 210.000,00 189.000.00 DISCRIMINAÇÃO 700,000,00 1.030 AMORT, E ENCARGOS DE OWPRÉSTIMOS INTERNOS 1241.00 1261 - 07 4350 - 00 4350 - 01 4351 - 02 SALDO DX PACCS SEN 19.12.16 EMPERA SUPLEMENTAR | 177,311,756,473 317,476, +31.92) 40.709.177.10 54.871.950.17 4.159.340.5 1.414.908, 5: 34.533-957,76 46.336.199,10 435-07 54,378,950,87 4.159.140,0 8.41.906.19 4-743.135,0 4.334.99.10. 11.080.431.00] 11.00.413.00 17,810,460,341 17.810.640,24 -- 40.109.377,30 -- + 3.039 - AMORT. ENCARCOS DE DIPRESTINOS EXTERNOS 337 00 436100 436107 TOTAL GERAL −12,249,779,75|_161971.215.49|_179.00.955.BA 586.021,65 135.431.845.75; 134.644,643,10 761.913.55 10.901.043,56 15.154,138,29į 10.901.043.54 --- 189, 46.536, 43, 179.116.849, 57, 189.643. 131, 14 14,593,313,71 4130,00-02 - Investimentos un fugiam de Execução Espacial... 0630217-2.004 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 8.000,00 4130.00-02 - Investimentum em Pogiam đa Exocução Especial... 36,400,00 Decreto a 11.810 de 29 de DEZEMURO de 10 86 .28.06 INSTITUTO DE POLÍCIA CIENTÍFICA 0630179-1.116 - CENTRAIS DE POLÍCIA TÉCNICA 4110.00-02 - Obras • Instalações 29.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 29.02 - UNIDADE SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO 1507021-2.054 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRA 4.230,00 Cho 4120,00-02 - Equipamentos e Material Permanente 16.000,00 29.05 COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS 1581486-1.160 - SAODE PARA U POVO 4130.00-02 - Investimentos en Paglia di Eascução Especial. 1581487-1.024 - CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE MÓDULOS COMU NITARIOS RURAIS 415.197.00 4110.00-02 Obras Instalaçõ 560.000,00 30.00 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS 30.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 0307021-1.117 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS 4110.00-02 - Obras Instalações ... 11.200,00 ABRE CREDITO SUPLEMENTAR PARA REPORÇO DE DOTAÇÕES CORBIQANS NO VIGTE ORÇAMEN TO.
O Governador do Estado da Paraiba,
uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso V, combinado com o inciso XVII, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 111, inciso I, da Lei Estadual 3.654, de 10 de fevereiro de 1971, e tendo em vista o que consta do processo SEPLAN/ 1.156/86, DECRET A
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que a Poder Legislativo decreta a qu sanciono seguinte Lei:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.