Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4591, de 20 de junho de 1984
Lei nº 4591/1984
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 2/106 11984 Illana
E. P. GABINETE DO GOVERNADOR c) - 2 - ta,quanto ao imposto devido pelo comerciante varejista; imao produtor ou industrial, quanto ao posto devido pelo comerciante varejista ou atacadista.
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.591 de 20 de junho de 1984
Altera dispositivos da Lei no 4.125, de 27 de dezembro de 1979 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
E.P. GABINETE DO GOVERNADOR 3
E.P. GABINETE DO GOVERNADOR -4- fixado por estimativa, garantida, ao final do periodo, a comple mentação ou restituição em moeda ou sob a forma de crédito fiscal, em relação às quantias pagas com insuficiência ou em exces so, respectivamente.
E.P. GABINETE DO GOVERNADOR -5- dezembro de 1983, e demais disposições em contrário, esta entrará em vigor na data de sua publicação. Lei PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de junho de 1984; 969 da Proclamação da República. JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR GOVERNADOR EM EXERCICIO Pedro Adelson Gredes dos Santos Secretário das Finanças