Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4550, de 5 de dezembro de 1983
Lei nº 4550/1983
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.550 de 05 de dezembro ' de 19 83 Altera dispositivos da Lei Estadual nº 4.195, de 10 de dezembro de 1980, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O Presidente da Fundação serã assistido
por um Secretário-Executivo, nomeado pelo Governador do Estado, por indicação do Presidente da Fundação, por um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal, cujas composições, competências e atribuições serão definidas no Estatuto da Fundação a ser aprovado pelo Governador do Estado.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 061 12 1 1982 Bouills
ESTADO DA PARAÍBA fl.2. rem consideradas, por escolha do próprio Conselho, nos termos do Estatuto, entidades mantenedoras, integrarão o Conselho Delibera tivo, através de representantes de sua livre escolha.