Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4550, de 5 de dezembro de 1983

Lei nº 4550/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 20. Art. 30.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.550 de 05 de dezembro ' de 19 83 Altera dispositivos da Lei Estadual nº 4.195, de 10 de dezembro de 1980, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- 0 "caput" do artigo 30 e o artigo 60 da Lei nº 4.195, de 10 de dezembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação. "Art. 30 A FUNDAÇÃO CASA DE JOSE AMERICO terá como finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino,cum prindo-lhe, especialmente, a divulgação e o culto da obra e vida de JOSE AMERICO". "Art. 60 - A FUNDAÇÃO CASA DE JOSE AMERICO será dirigida por um Presidente, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, dentre brasileiros de reconhecido saber".
§ 19º-

O Presidente da Fundação serã assistido

por um Secretário-Executivo, nomeado pelo Governador do Estado, por indicação do Presidente da Fundação, por um Conselho Deliberativo e um Conselho Fiscal, cujas composições, competências e atribuições serão definidas no Estatuto da Fundação a ser aprovado pelo Governador do Estado.

§ 20º- As entidades, publicas ou privadas que, pela colaboração efetiva, regular e permanente que prestarem à Fundação. Fo-

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 061 12 1 1982 Bouills

ESTADO DA PARAÍBA fl.2. rem consideradas, por escolha do próprio Conselho, nos termos do Estatuto, entidades mantenedoras, integrarão o Conselho Delibera tivo, através de representantes de sua livre escolha.

Art. 20.
- Aos servidores da Administração di reta, direta descentralizada e indireta postos à disposição da Fundação são assegurados todos os direitos e vantagens dos res pectivos cargos e empregos, considerando-se como de efetivo exer cicio no órgão de origem o tempo de serviço prestado a Fundação. Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 11, o parágrafo único e as alineas a, b, c, de f, do art. 60, da Lei nº 4.195, de 10 de de zembro de 1980, e demais disposições em contrario.
Art. 30.
- João Pessoa, 05 de República. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, dezembro de 1983; 959 da Proclamação em da WILSON LEITE BRAGA Governador José Jackson Carneiro de Carvalho Secretario da Educação e Cultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo