Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11097, de 28 de março de 2018
Lei nº 11097/2018
11 - o parágrafo único do art. 2°;
"
~ · ESTADO DA PARAlBA
"
o&-.idot tio&, qoe esta
aLl1dl~ ,art
Ofj
. DOE Nesta Data foi publicada no ~ ~?Uf!~ G:ê~xeculivn de Registro de Atos I d 'pçlo da casa Civil do Governado ESTADO DA PARAffiA
LEI No 11.09-f DE ~ DE MARÇO DE 2018. AUTORIA:· PODER EXECUTIVO
Altera a Lei 0° 4.195, de 10 de dezembro 1980, que autorizou o Poder Executivo a instituir a FUNDAÇÃO CASA DE JOSÉ AMÉRICO, já alterada pela Lei no 4.550, de 05 de dezembro de 1983; altera a Lei D 0 10.903, de 06 de junho de 2017, que dispõe sobre o Instituto de Assistência à Saúde do Servidor - IASS; e, altera a Lei D 0 8.186, de 16 de março de 2007, que estabelece a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo Ficam alterados os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 4.195, de 10 de dezembro 1980, já alterada pela Lei n° 4.550, de 05 de dezembro de 1983:
"
Art. :ZO Ficam criados, no âmbito da Presidência da FUNDAÇÃO CASA DE JOSÉ AMÉRICO, 05 (cinco) cargos de Coordenador de Acervo de Governador com a finalidade de preservar e valorizar o acervo dos governadores, com remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais serão providos por indicação de familiares dos governadores. O Estatuto da FUNDAÇÃO CASA DE JOSÉ AMÉRICO deverá ser atualizado para se adequar às disposições desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
· ESTADO DA PARAiBA
"
1 -Gerência de Administração: 1.1 - Subgerência de Recursos Humanos; 1.2 - Subgerência de Compras e Patrimônio; 1.3 - Subgerência de Tecnologia da Informação; 1.4 - Subgerência de Segurança e Serviços Gerais. 2 - Gerência Financeira.
· ESTADO DA PARAfBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em r'\Pessoa, ~ de março de 20 ; 130° da Pr clamação da República. \ t~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador