Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4315, de 4 de dezembro de 1981
Lei nº 4315/1981
Certifico, para os devidos fins, que este. DECRETO foi publicado DOE, nestGOVERNO DA PARAIBA Data 12 1/2 18 Vora ducia Sa Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador Certifico, para os devidos hijs, que este DECRETO foi republicado ng nesta Data 07:01 182 Lera Lucia Sa Gerência Executiva de Registro de Alos e Legislação da Casa Civil do Governado LEI N.º 4.315 de ' 04 de de 1981 dezembro DAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DA PARAÍBA e da outras providências. Autoriza a instituição da FUN FUNESC
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.315, DE 04 DE dezembro DE 1981 lhe forem incorporados mediante ato do Poder Executivo, fica desde já autorizado; f1.2. O que II bens e direitos que adquirir; III - doações, legados e auxílios que lhe forem destinados. -
f1.3. LET N° 4.315, DE 04 DE dezembro DE 1981
LEI Nº 4.315, DE 04 DE dezembro DE 1981 f1.4. su ção, será constituído de 3 (três) membros e igual número de plentes, com mandatos de 3 (três) anos, nomeados pelo Governador do Estado, entre pessoas estranhas ao quadro de servidores FUNESC, vedada a recondução para períodos consecutivos. da
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.