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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4631, de 17 de setembro de 1984

Lei nº 4631/1984

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.631 ' de 17 de setembro de 19 84 Dá nova redação ao Artigo outras 12 da Lei nº 4.315 e dá providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- O Artigo 12 da Lei nº 4.315, de 04 de dezembro de 1981, passa a ter a seguinte redação: "O Conselho Diretor será constituído por 05 (cinco) Membros designados pelo Governador do Estado, com mandato de 04 (quatro) anos.
Art. 29.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de setembro de 1984; 969 da Proclamação da República. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR José Loureiro Lopes Secretário da Educação e Cultura

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 107 / 1984 Lullaia

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