Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4934, de 2 de julho de 1987
Lei nº 4934/1987
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.934 ' de 2 de Julho de 1987
Introduz modificações na legislação pertinente a FUNDAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DA PARAÍBA-FUNESC dando providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- O inciso IX, do artigo 39, e artigo 13, da Lei nº 4.687, de 04 de março de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Inciso IX - Dos órgãos supervisionados: Fundação Espaço Cultural da Paraíba FUNESC - - Fundação Casa de José Américo |_ FUJA" - - "Artigo 13 A Fundação Espaço Cultural da Paraíba FUNESC é uma entidade dotada de personalidade jurí dica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, regendo-se pela Lei nº 4315, de 04 de dezembro de 1981, e suas alterações, e demais normas de direito civil aplicáveis às fundações".
Art. 29.
Fica o Governo do Estado autorizado a trans ferir para o patrimônio da Fundação Espaço Cultural da Paraiba-FUNESC todos os bens móveis e imóveis necessários ao seu pleno funcionamen to, na forma disposta no artigo 4º da Lei nº 4.315, de 04 de dezembro de 1981.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Fm 03/07/1987 SECRETARIA DO GOVERNO REPUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 04/07/1987 SECRETARIA DO GOVERNO
Fls. 02 ba -
Art. 38.
- A Fundação Espaço Cultural da Parai FUNESC terá por sede de funcionamento as instalações do Espaço Cultural José Lins do Rego.
Art. 4.
- físicas Revogados os artigos 22, 23 e 31 da con Lei nº 4.687, de 04 de março de 1985, e demais disposições em trário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa 2 de Julho em de 1987; 999 da Proclamação da Repú blica. TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR