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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10919, de 21 de junho de 2017

Lei nº 10919/2017

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Art. 1.
O art. 1° da Lei nº 4.315, de 04 de dezembro de 1981 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"

Parágrafo únicoA FUNESC fica vinculada à Secretaria de Estado da Educação."

Certifico, para os cievldos fins, que esta

LEI foi publicada no DO~Nesta Data :f;l~ ~fui- /0,- Gerência Executiva de Registro de Atos e 1-lação da Cusa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA

Altera a Estrutura Organizacional da Fundação Espaço Cultural da Paraíba - FUNESC, e define outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 257 de 28 de abril de 2017, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Gervásio Maia, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 2.
O parágrafo único do art. 2° e os arts. 3°, l O e 16 da Lei nº 4.3 15, de 04 de dezembro de 1981. passam a vigorar com a seguinte redação:
Iparágrafo único do art. 2°:

"

Parágrafo únicoNos atos constitutivos da FUNESC, o Estado da Paraíba será representado pelo Secretário de Estado da Educação."
IIart. 3°:

"

Art. 3.
A FUNESC será regida por esta lei, legislação correlata, e, por um estatuto e pelo regimento interno, os quais sempre terão eventuais alterações submetidas à prévia aprovação do Chefe do Poder Executivo."

ID - art. 1O:

"

Art. 1.
A Fundação Espaço Cultural da Paraíba - FUNESC - passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
IÓrgão de Deliberação Superior:
a)Conselho Diretor.
IIÓrgão de Direção Superior:
a)Presidência;
b)Vice-Presidência.

UI - Órgão de Assessoramento:

a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria de Comunicação Social.

TV - Órgãos de Atuação Instrumental:

a)Gerência de Administração: 1 - Subgerência de Administração 1.1 - Núcleo de Tecnologia da Informação 1.2 - Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado 1.3 - Núcleo de Compras

2 - Subgerência de Recursos Humanos 2.1 - Núcleo de Pessoal e Cadastro

3 - Subgerência de Serviços Gerais 3.1 - Núcleo de Operações e Manutenção de Equipamentos e Instalações 3.2 - Núcleo de Serviços Gerais

b)Gerência de Planejamento e Finanças: 1 - Subgerência de Planejamento; 2 - Núcleo de Execução Financeira; 3 - Núcleo de Contabilidade; 4 - Núcleo de Tesouraria; 5 - Núcleo de Convênios.
VÓrgãos de Atuação Finalística:
a)Diretoria Técnica:

l - Gerência Executiva de Teatro e Cinema 1.1 - Gerência Operacional de Audiovisual

l. l. 1 - Núcleo do Cine Banguê 1.1.2 - Núcleo do Cine São José 1.2 - Gerência Operacional do Teatro Santa Roza 1.3 - Gerência Operacional do Teatro Iracles Pires 1.4 - Gerência Operacional do Teatro Paulo Pontes e do Teatro de Arena

2 - Gerência Executiva de Educação Cultural 2.1 - Gerência Operacional de Biblioteca e Literatura 2.1.1 - Núcleo do Arquivo Histórico 2.1.2 - Núcleo da Gibiteca 2.2 - Gerência Operacional do Planetário 2.3 - Gerência Operacional de Educação 2.3.1 - Núcleo da Escola Especial Juarez Jonhson 2.3.2 - Núcleo de Museu 2.4 - Gerência Operacional de Música 2.4.1 - Núcleo de Pesquisa Musical 2.5 - Gerência Operacional de Dança 2.5.1 - Núcleo da Escola de Dança 2.6 - Gerência Operacional de Circo 2.6.1 - Núcleo da Escola de Circo 2.7 - Gerência Operacional de Artes Visuais 2.7.1 - Núcleo de Galeria 3 - Gerência Executiva de Eventos 3.1 - Gerência Operacional de Produção 3.2 - Gerência Operacional de Divulgação

Parágrafo únicoAs atribuições genéricas e específicas dos órgãos de Assessoramento, Atuação Instrumental e Finalística, inclusive seus níveis inferiores, serão definidas no Regimento Interno da Fundação."
IIIart. 16:

"

Art. 16.
Caberá ao Conselho Diretor proceder com as alterações do Estatuto Social e do Regimento Interno, no que forem contrários à legislação vigente, adequando-os à realidade atual e às alterações previstas nesta Lei, inclusive no que se refere às competências e finalidades dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da FUNESC, que serão submetidos à homologação do Chefe do Poder Executivo para, caso aprovados, serem pulicados no Diário Oficial do Estado".
Art. 3.
O § l O e o caput do art. 5° da Lei nº 5.249, de 3 de abril de 1990, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 5.
Caberá ao Chefe do Poder Executivo as nomeações para os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei, podendo tal competência ser delegada ao Presidente da FUNESC por decreto governamental.
§ 1ºAs funções gratificadas previstas no Anexo VII desta Lei serão designadas por ato do presidente da FUNESC."
Art. 4.
Os cargos, com respectivos símbolos e quantidades, constantes do Anexo II da Lei nº 5.249, de 3 de abril de 1990, passam a vigorar na fonna do Anexo I desta Lei.

Parágnfo único. As remunerações dos cargos referenciados no caput deste artigo serão as atualmente pagas de acordo com os símbolos respectivos.

Art. Sº O Anexo VII da Lei nº 5.249, de 3 de abril de 1990, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, mantendo-se a atual contraprestação remuneratória de acordo com o símbolo aplicado.

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 21 de junho de 2017.

~~ G~R~

Presidente

ANEXOI

"Lei nº 5.249, de 3 de abril de 1990.

Anexo II DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA - DAA - 200

CARGO SIMBOLO QUANTIDADE Chefe de Gabinete OAA-201 1 Coordenador da Assessoria Jurídica DAA-203 1 Assistente Jurídico DAA-205 2 Assessor de Comunicação Social DAA-207 2 Assessor Técnico DAA-205 3 Gerente de Administração DAA-202 1 Subgerente de Administração DAA-204 1 Chefe do Núcleo da Tecnologia da Informação OAA-206 1 Chefe do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado DAA-206 1 Chefe do Núcleo de Compras DAA-206 1 Subgerente de Recursos Humanos OAA-204 1 Chefe do Núcleo de Pessoal e Cadastro DAA-206 1 Subgerente de Servicos Gerais DAA-204 1 Chefe do Núcleo de Operação e Manutenção de Equipamentos e Instalações DAA-206 1 Chefe do Núcleo de Serviços Gerais DAA-206 1 Gerente de Planelamento e Finanças OAA-202 1 Chefe do Núcleo de Execucão Financeira DAA-206 1 Chefe do Núcleo de Contabllldade DAA-206 1 Chefe de Núcleo de Tesouraria DAA-206 1 Chefe do Núcleo de Convênios DAA-206 1 Subgerente de Planejamento OAA-204 1 Diretor Técnico OAA-201 1 Gerente Executivo de Teatro e Cinema DAA-202 1 Gerente Operacional de Audio Visual OAA-203 1 Chefe do Núcleo do Cine Banguê DAA-205 1 Chefe do Núcleo do Cine São José DAA-205 1 Gerente Operacional do Teatro Santa Roza DAA-203 1 Gerente Operacional do Teatro lracles Pires DAA-203 1 Gerente Operacional do Teatro Paulo Pontes e do Teatro de Arena OAA-203 1 Gerente Executivo de Educação Cultural DAA-202 1 Gerente Operacional de Biblioteca e Literatura DAA-203 1 Chefe do Núcleo de Arquivo Histórico OAA-205 1 Chefe do Núcleo da Gibiteca OAA-205 1 Gerente Operacional do Planetário DAA-203 1 Gerente Operacional de Educação OAA-203 1 Chefe do Núcleo da Escola Juarez Jonhson OAA-205 1 Chefe do Núcleo do Museu DAA-205 1 Gerente Operacional de Música DAA-203 1 Chefe do Núcleo de Pesquisa Musical DAA-205 1 Gerente Operacional de Danca DAA-203 1 Chefe do Núcleo de Escola de Danca DAA-205 1 Gerente Operacional de Circo DAA-203 1 Chefe do Núcleo da Escola de Circo DAA-205 1 Gerente Operacional de Artes Visua is DAA-203 1 Chefe do Núcleo de Galeria Archidy Picado DAA-205 1 Gerente Executivo de Eventos OAA-202 1 Gerente Operacional de Produção OAA-203 1 Gerente Operacional de Oivulizacão DAA-203 1 Agente Operacional de Serviços Diversos - Nível 1 DAA-207 15 Agente Operacional de Serviços Diversos - Nível li DAA-208 4

" ANEXO II "Lei nº 5.249, de 3 de abril de 1990. Anexo Vll FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINACÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário da Presidência FG-1 1 Secretário da Vice-Presidência FG-2 1 Secretário da Diretoria FG-3 1 Secretário de Conselho FG-4 1 Secretário de Gerência instrumental e Flnalística FG-4 5 Motorista FG-5 3

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