Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3813, de 21 de novembro de 1975
Lei nº 3813/1975
26 12 1975; Thueida
2. fetivo serviço no magistério estadual; II - Nivel II - mais de dez (10) anos de efetivo serviço no magistério estadual; III - Nivel III - mais de vinte (20) anos de efetivo serviço no magis tério estadual". "Art.134 - Os atuais ocupantes da fun ção de Supervisor do Ensino Primário, portadores de Curso Normal de 2º Ciclo ou equivalente, acrescido de curso de especialização em Supervisão, ficarão no Quadro Suplementar do Magisterio, como Su pervisor de Ensino". aos "Art. 135 Os atuais ocupantes de car gos ou função do magistério, pertencentes ao Qua dro Permanente do Estado, que não satisfaçam requisitos de enquadramento fixados neste Estatuto, permanecerão nos seus cargos ou funções, até sua vacância, garantida a vantagem prevista no parágra fo único do artigo 132 da Lei nº 3.776, de 31 de dezembro de 1974". "Art.141 Os professores dos estabelecimentos de ensino da rede estadual poderão congregar-se em uma associação de classe para defesa de seus interesses e colaboração com o Poder Públi co, na solução dos problemas educacionais". "Parágrafo Único O Secretario da Educação e Cultura, atendendo conveniência administrativa, poderá colocar à disposição da entidade de classe, o servidor que estiver ocupando a presi dência do órgão, assegurados, no retorno, os direi tos e vantagens do seu cargo". "Art.144 - Os professores, postos a disposição de órgãos subordinados ao Sistema Esta-
3. dual de Ensino, ficarão obrigados à mesma carga ho raria do seu regime regular de trabalho".
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.813 ' de 21 de novembro de 19 75 Altera dispositivos e es tabelece normas complementares da Lei nº 3.776, de 31 de de zembro de 1974, e dã outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
4 exercício regular do magistério, com carga horária inferior a doze (12) horas-aula. $ 4° Após trinta e seis (36) meses consecutivos, ou sessenta (60) intercalados, em determinado regime de trabalho, o professor ou o especialista em educação não poderão ter ° regi me de trabalho reduzido, a não ser a seu pedido. - e, $ 5° Quando se tratar de professor do Quadro Per manente do Estado, cujas vantagens lhe são asseguradas pela Lei nº 3.625, de 31 de agosto de 1970 e pela presente lei, na impossibilidade, por disposição legal, de ministrar aulas de acordo com o "caput" deste artigo, a sua carga horária será complementada junto à administração escolar.
5.
6. ta lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os efeitos patrimoniais que serão devidos a partir do enquadramento de cada servidor. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de novembro de 1975; 87° da Proclamação da República. 2
ANEXO I QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO CARGO EM COMISSÃO CA R GOS SÍMBOLOS NÚMERO DE CARGOS Assistente Pedagógico de 1º Grau MC-7 200 Administrador Adjunto de 1º Grau MC-7 800 Administrador Escolar de 19 Grau Administrador Escolar de 1º Grau "B" Assistente Pedagógico de 2º Grau Administrador Escolar de 2º Grau "A" "A" MC-7 500 MC-6 300 MC-6 100 MC-6 40 Administrador Adjunto de 2º Grau MC-6 50 Administrador Escolar de 1º Grau "C" MC-5 200 Administrador Escolar de 2º Grau "B" MC-5 30 Administrador Escolar de 2º Grau "C" MC-4 30 Coordenador de Complexo de 1º Grau MC-4 200 Coordenador Seccional da I. T. E. MC-4 02 Coordenador de Centro de Treinamento MC-3 10 Coordenador de Complexo de 2º Grau MC-3 50 Coordenador Adjunto da I. T. E. MC-3 01 Coordenador Geral da I. T. E. MC-2 01 Coordenador do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos CDRH MC-2 01 Administrador de Região de Ensino MC-1 09
ANEXO II QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Cr $ 1,00) CAR GOS SÍMBOLOS VENCIMENTOS REPRESENTAÇÃO TOTAL Assistente Pedagógico de 1º Grau Administrador Adjunto de 1º Grau Administrador Escolar de 1º Grau "A" MC-7 990,00 990,00 1.980,00 MC-7 990,00 990,00 1.980,00 MC-7 990,00 990,00 1.980,00 Administrador Escolar de 1º Grau "B" MC-6 1.170,00 1.170,00 2.340,00 Assistente Pedagógico de 2º Grau MC-6 1.170,00 1.170,00 2.340,00 Administrador Escolar de 2º Grau "A" MC-6 1.170,00 1.170,00 2.340,00 Administrador Adjunto de 2º Grau MC-6 1.170,00 1. 170,00 2.340,00 Administrador Escolar de 1º Grau "C" MC-5 1.350,00 1.350,00 2.700,00 Administrador Escolar de 2º Grau "B" MC-5 1.350,00 1.350,00 2.700,00 Administrador Escolar de 2º Grau "C" MC-4 1.650,00 1.650,00 3.300,00 Coordenador Seccional da I. T. E. MC-4 1.650,00 1.650,00 3.300,00 Coordenador de Complexo de 1º Grau MC-4 1.650,00 1.650,00 3.300,00 Coordenador Adjunto da I. T. E. MC-3 1.800,00 1.800,00 3.600,00 Coordenador de Centro de Treinamento MC-3 1.800,00 1,800,00 3.600,00 Coordenador de Complexo de 2º° Grau MC-3 1.800,00 1. 800,00 3.600,00 Coordenador Geral da I. T. E. MC-2 2.000,00 2.000,00 4.000,00 Coordenador do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos MC-2 2.000,00 2.000,00 4.000,00 Administrador de Região de Ensino MC-1 2,500,00 2.500,00 5.000,00
ob ANEXO III QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO REGIME N f V E I S CAR GOS ( Cr $ ) DE TRABALHO 1 II III IV Supervisor de Ensino de 1º Grau T-20 990,00 1.039,50 1.089,00 1. 138, 50 T-40 1.980,00 2.079,00 2.178,00 2. 277,00 Supervisor de Ensino de 2º Grau T-20 1.350,00 1.417,00 1.495,00 1.552,00 T-40 2.700,00 2.835,00 2.970,00 3.105,00 Inspetor de Ensino T-20 1.350,00 1.417,00 1.495,00 1.552,00 T-40 2. 700,00 2.835,00 2.970,00 3.105,00 Orientador Educacional T-20 1.350,00 1.417,00 1.495,00 1.552,00 T-40 2. 700,00 2.835,00 2.970,00 3. 105,00 Técnico de Ensino de 1º Grau T-20 990,00 1.039, 50 1.089,00 T-40 1.980,00 2.079,00 2.178,00 Técnico de Ensino de 29 Grau T-20 1.350,00 1.417,00 1.495,00 1. 138, 50 2.277,00 1.552,00 T-40 2. 700,00 2.835,00 2.970,00 3. 105,00 Assistente Social Escolar T-20 1.350,00 1.417,00 T-40 2. 700,00 2.835,00 1.495,00 2.970,00 Psicólogo Educacional T-20 1.350,00 1.417,00 1.495,00 T-40 2. 700,00 2.835,00 2.970,00 Planejador Educacional T-20 T-40 1.350,00 1.417,00 2.700,00 1.495,00 2.835,00 2.970,00 1.552,00 3. 105,00 1.552,00 3. 105,00 1.552,00 3.105,00
ANEXO IV QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO PROFESSORES REGENTES DE ENSINO ( arts. 119 e 133 do E. M. ) CLASSES REGIME DE VALOR SALÁRIO BASE TRABALHO HORA - AULA ( Cr$ ) RE-1 T-20 4,50 405,00 RE-2 4,65 418, 50 RE-3 4,80 432,00 RE-4 5,00 450,00 RE-5 5,20 468,0 T-16 6,20 446, 40 T-20 6,20 RE-6 T-32 6,20 T-40 6,20 558,00 892, 80 1. 160,00 T-16 7,00 RE-7 T-20 7,00 504,00 630,00 T-32 7,00 1.008,00 T-40 7,00 1,260,00 T-16 7,50 540,00 RE-8 T-20 7,50 675,00 T-32 7,50 1.080,00 T-40 7,50 1.350,00 T-16 9,00 648,00 RE-9 T-20 9,00 810,00 T-32 9,00 1.296,00 T-40 9,00 1.620,00 T-16 10,00 720,00 RE-10 T-20 10,00 900,00 T-32 10,00 1.440,00 T-40 10,00 1.800,00 46
ANEXO V QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO SUPERVISOR DE ENSINO PRIMÁRIO ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO CAR GOS REGIME DE TRABALHO SALÁRIO (Cr$) Supervisor de Ensino T-20 T-40 648,00 1. 316,00 (art. 134 da Lei nº 3.776/74)
ANEXO VI FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO SÍMBOLOS Cr$ GRATIFICAÇÃO MENSAL F-1 106,00 F-2 128,00 F-3 150,00 F-4 172,00 F-5 195,00 F-6 214,00 F-7 250,00 F-8 301,00 F-9 344,00 F-10 387,00 (art. 147, da Lei nº 3. 776/74)
ANEXO VII QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PROFESSORES REGIME N Í V E I S (Cr$ ) HORA - AULA CLASSES DE TRABALHO II III IV ( NÍVEL I ) A T-20 540,00 567,00 594,00 621,00 6,00 T-16 648,00 680, 40 712,80 745,20 B T-20 810,00 850, 50 891,00 931, 50 9,00 T-32 1.296,00 1.360, 80 1.425,60 1.450, 40 T-40 1.620,00 1.701,00 1.982,00 1.863,00 T-16 792,00 831, 60 0 T-20 990,00 1.039, 50 871,20 1.089,00 910,80 1. 138, 50 11,00 T-32 1. 584,00 1.663, 20 T-40 1.980,00 2.079,00 1. 742,40 2.178,00 1.821,60 2.277,00 T-16 D T-20 936,00 1.170,00 982, 80 1.029, 60 1.076,40 1.228,50 1.287,00 1.345, 50 13,00 T-32 1.872,00 1.965,60 2.059,20 2.152,80 T-40 2. 340,00 2.457,00 2.574,00 2.691,00 T-16 1.080,00 1. 134,00 1.188,00 1.242,00 E T-20 1.350,00 1.417,00 1.495,00 1.552,00 15,00 T-32 2.160,00 2.268,00 2.376,00 2.484,00 T-40 2. 700,00 2.835,00 2.970,00 3.105,00
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.