- A ascensão funcional dar-se-á para a clas se superior aquela a que pertença o funcionário, mediante o grau de escolaridade e avaliação de desempenho, observados os seguintes cri térios: MAG-401: I - Na Categoria Funcional Professor - Códigoa)para a classe Professor-Código MAG-401.2, os integrantes da classe MAG-401.1, que possuam os requisitos previstos no Art. 6º da Lei nº 3.776/74;
b)para a classe Professor-Codigo MAG-401.3, os integrantes da Categoria Funcional MAG -401, que possuam habilitação específica de curso superior, a nível de graduação representada por licenciatura de 10 Grau;
c)para a classe Professor-Código MAG-401.4, os integrantes da Categoria Funcional MAG -401, que possuam curso de especialização na area específica, com carga horária minima de 240 (duzentas e quarenta) horas/ /aula;
d)para a classe Professor-Codigo MAG-401.5, os integrantes da Categoria Funcional MAG -401, que possuam habilitação específica, obtida em curso de graduação corresponden te a licenciatura plena;
e)para a classe Professor-Codigo MAG-401.6, os integrantes da Categoria Funcional MAG -401, que possuam curso de licenciatura plena, mais curso a nível de pós-gradua - ção na área específica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) ras/aula; ho-
- Código-MAG-402: II - III - 8.
f)para a classe Professor-Código MAG-401.7, os integrantes da Categoria Funcional MAG -401, que possuam curso de licenciatura plena mais curso de mestrado na área espe cífica. Na Categoria Funcional Supervisor de Ensino
a)para a classe Supervisor de Ensino-Código MAG-402.2, os integrantes das classes Supervisor de Ensino MAG-402.1, que possuam curso de licenciatura plena em pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar;
b)para a classe Supervisor de Ensino-Código MAG-402.3, os integrantes da Categoria Funcional MAG-402, que possuam curso de licenciatura plena em Pedagogia, com habi litação em Supervisão Escolar mais curso a nível de pós-graduação na área específi com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula; ca,
c)para a classe Supervisor de Ensino-Código Categoria Funcional MAG-402, que possuam curso de MAG-402.4, os integrantes da licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar mais de mestrado na área específica. curso Na Categoria Funcional Inspetor Técnico de Ensino-Código MAG-403:
a)para a classe Inspetor Técnico de Ensino-Código-MAG-403.2, os integrantes da clas a se MAG-403.1, que possuam curso de licenciatura plena em Pedagogia mais curso nível de pós-graduação na área específica, com carga horária mínima de 360 (trezen e sessenta) horas/aula; tas
IV nal-Código-MAG-404: -Codigo MAG-405: V 9.
b)para a classe Inspetor Técnico de Ensino-Código-MAG-403.3, os integrantes da Cate goria Funcional MAG-403, que possuam curso de licenciatura plena em Pedagogia mais curso de mestrado na área específica. Na Categoria Funcional Orientador Educacio-
a)para a classe Orientador Educacional-Códi classe go MAG-404.2, os integrantes da MAG-404.1, portadores de curso de licenci atura plena em Pedagogia com em Orientação Educacional; habilitação
b)para a classe Orientador Educacional-Códi go MAG-404.3, os integrantes da Categoria Funcional MAG-404, portadores de curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional mais curso a nível de pós-graduação na área es pecífica com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta horas/aulas;
c)para a classe Orientador Educacional-Códi go MAG-404.4, os integrantes da Categoría Funcional MAG-404, portadores de curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional mais curso de mestrado na área específica. Na Categoria Funcional Técnico em Educação-
a)para a classe Técnico em EducaçãoCódigo MAG-405.2, os integrantes da classe MAG- -405.1, portadores de curso de licenciatu ra plena em Pedagogia com habilitação Administração Escolar; em
b)para a classe Técnico em EducaçãoCodigo MAG-405.3, os integrantes da Categoria Funcional MAG-405, portadores de curso de licenciatura plena em Pedagogia com habi-
VI lar Código MAG-406: -Código-MAG-407: VII 10. - litação em Administração Escolar mais curso a nivel de pós-graduação, na área específi com carga horária mínima de 360 (trezen tas e sessenta) horas/aula; ca
c)para a classe Técnico em Educação-Código MAG-405.4, os integrantes da Categoria Fun cional MAG-405, portadores de curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilita ção em Administração Escolar mais curso de mestrado na área específica. Na Categoria Funcional Assistente Social Esco -
a)para a classe Assistente Social Escolar-Co digo MAG-406.2, os integrantes da classe MAG-406.1, que satisfaçam os requisitos previstos no Art. 12 desta Lei, portadores de curso a nível de pós-graduação na área específica com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula,
b)para a classe Assistente Social Escolar-Có digo MAG-406.3, os integrantes da Categoria Funcional MAG-406, que satisfaçam os requisitos previstos no Art. 12 desta Lei portadores de curso de mestrado na área es pecífica. Na Categoria Funcional Psicólogo Educacional-
a)para a classe Psicólogo Educacional-Código MAG-407.2, os integrantes da classe MAG- 407.1, que satisfaçam os requisitos previs tos no Art. 15 desta Lei, portadores de curso a nível de pós-graduação, na área es pecífica com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula;
VIII nal-Código MAG-408: 11.
b)para a classe Psicólogo Educacional-Cōdigo MAG-407.3, os integrantes da Categoria Funcional MAG-407, que satisfaçam os requisitos previstos no Art. 15 desta Lei, portadores de curso de mestrado na área específica. Na Categoria Funcional Planejador EducacioArt. classe
a)para a classe Planejador Educacional-Códi go MAG-408.2, os integrantes da MAG-408.1, que satisfaçam os requisitos previstos no Art. 16 desta Lei,portadores de curso a nivel de pós-graduação em Planejamento Educacional com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula;
b)para a classe Planejador Educacional-Códi go MAG-408.3, os integrantes da Categoria Funcional MAG-408, que satisfaçam os requisitos previstos no Art. 16 desta Lei, portadores de curso de mestrado na area específica. 20. Os atuais ocupantes de cargos do Grupo Magistério que reunam ou venham a reunir os requisitos exigidos para a Categoria Funcional Planejador Educacional-Código MAG-408,poderão pleitear enquadramento.