Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3315, de 21 de maio de 1965
Lei nº 3315/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.315 ' de 21 de maio de 1965
Muda a denominação do FEMAVE, extingue o seu Conselho de Administração, cria cargos e dá outras providên cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 30, 5 / 1705 em: 3.6.65 e 13.5.66 hep m
da uma dessas Secções será fixada por Decreto do Poder Executivo.
ao nível inicial de cada uma: 3 Na de Almoxarife, 2 cargos, nível F-5 Na de Auxiliar de Escritório, 5 cargos, F-2 Na de Motorista, 6 cargos, nível F-6 Na de Contínuo, 1 cargo, nível F-1 nivel Na de Estatístico Auxiliar, 1 cargo, nível F4
na ventos de aposentadoria, salvo se o servidor contar mais de dez (10) anos ininterrúptos Secretaria das Finanças, ou mais de trinta e cinco (35) anos de serviço público, com pelo menos dois (2) anos de exercício na mesma Se cretaria." -
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.