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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3425, de 13 de maio de 1966

Lei nº 3425/1966

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.425 ' de 13 de maio de 19 66 Abre crédito especial para ○ fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de duzentos e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 240.000), destinado a atender ao pagamento, neste exercício, de duas (2) funções gratificadas, símbolo FG-1, do Serviço Especial de Manutenção e Aquisição de Veículos do Estado (SEMAVE), criadas em virtude do art. 7º, da Lei nº 3.315, de 21 de maio de 1965.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor a partir de 19 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de maio de 1966; ano 78° da Proclamação da República.

Klijain 5 66

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