Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3162, de 23 de abril de 1964
Lei nº 3162/1964
LEI GOVERNO DA PARAIBA N.° 3.162 , de 23 de Abril de 1964 da Altera o artigo 49 Lei nº 2.684, de 23 de dezembro de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OF n24 DESTA DATA 21 0½ 64
2 cluídas as gratificações adicionais, e não será computada nos proventos de aposentadoria, salvo se o servidor contar mais de dez (10) anos ininterruptos na Secretaria das Finanças, ou mais de trinta e cinco (35) anos de serviços prestados ao Estado, com pelo menos dois (2) anos de exercício na mesma Secretaria".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.