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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3189, de 21 de agosto de 1964

Lei nº 3189/1964

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.189 , de 21 de agosto de 19 64 Altera nível de vencimentos de cargos isolados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Os cargos de Secretário do Conselho Penitenciário - e Secretário da Diretoria do Forum da Capital, integrantes do Quadro Perma nente do Estado, ambos isolados, de provimento efetivo, nível F-24, passam a ser classsificados no mesmo nível, F-26, dos cargos de Diretor da Secreta – ria da Secção da Ordem dos Advogados e de Secretário da Junta Comercial do Estado.
Art. 29.
M Fica criado no Quadro Permanente de Estado, o cargo isolado de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível F-23, com lotação fixada no Serviço Central de Administração da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 39.
- Para atender, no corrente exercício, ao cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo auterizado brir crédito especial até à quantia de CR$ 180. 000, 00 (cente e trinta mil cruzei ros).
Art. 4.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publi

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 25, 8, 1969

cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de Agosto de 1964; 76° da Proclamação da República.

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