Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13005, de 19 de dezembro de 2023
Lei nº 13005/2023
Cd"KX>, para o; deWtos fins, que esttt
tQtlf)__~ M~ L E 1 foi publicada no D O E,
N·sta Data,
(/m ;;o,-
. ~ ~~ C'~rência Executiva de Reg1Stro de Ato~ ESTADO DA PARAÍBA legi.s lação da Casa-Cívil do Governado
LEI Nº 13, 5
00 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática Esportiva para Prevenção e Tratamento de Dependência Química.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo umco. Para os efeitos desta Lei , entende-se por Dependência Química o estado psíquico ou físico resultante da interação entre um organismo vivo e uma substância, caracterizado por modificações de comportamento e outras reações que sempre incluem o impulso de utilizar a substância de modo contínuo ou problemático com a finalidade de abuso de seus efeitos psíquicos.
PALÁCIO DO GO Pessoa, /\9 de dezembro de 2023 ; 135º