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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13005, de 19 de dezembro de 2023

Lei nº 13005/2023

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LEI Nº 13, 5

00 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática Esportiva para Prevenção e Tratamento de Dependência Química.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Política Estadual de Incentivo à Prática Esportiva para Prevenção e Tratamento de Dependência Química.

Parágrafo umco. Para os efeitos desta Lei , entende-se por Dependência Química o estado psíquico ou físico resultante da interação entre um organismo vivo e uma substância, caracterizado por modificações de comportamento e outras reações que sempre incluem o impulso de utilizar a substância de modo contínuo ou problemático com a finalidade de abuso de seus efeitos psíquicos.

Art. 2.
São objetivos desta Política:
Iconstruir estrutura esportiva a fim de criar alternativas saudáveis para a população, ao tempo em que previne o uso abusivo e a dependência de drogas;
IIproporcionar condições para incentivar a prática de exercícios físicos e a manutenção da saúde mental da população;
IIIcontribuir para o tratamento e a inclusão social do dependente químico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GO Pessoa, /\9 de dezembro de 2023 ; 135º

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