Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12803, de 5 de outubro de 2023
Lei nº 12803/2023
Certifico, para os ttevsfos fins, que sets
L EI foi publicada no D 0 E,
/ 10 / M 3 S i h j ,SoT Qerència Executiva de Regi3tro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA Legislação cfa Casa Civil do Governado
LEIN0 M .2 0 3 de 05 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo a efetivar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos no valor que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e do inciso I do art. 170 da Constituição do Estado, autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constante na Lei n° 12.561, de 08 de fevereiro de 2023, por meio de suplementações de dotações orçamentárias para atender aos grupos de despesas:
I
II
III
IV
2
I
II
3
PALÁCIO DO OOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outqbro de\2023;135° da Proclamação da República.
JOAO AZ DO LINS FILHO
rnador