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Lei Estadual da Paraíba nº 12803, de 5 de outubro de 2023

Lei nº 12803/2023

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LEIN0 M .2 0 3 de 05 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo a efetivar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos no valor que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e do inciso I do art. 170 da Constituição do Estado, autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constante na Lei n° 12.561, de 08 de fevereiro de 2023, por meio de suplementações de dotações orçamentárias para atender aos grupos de despesas:

I

II

III

IV

2

I

II

3

Art. 2.
Os decretos de abertura dos créditos adicionais ora autorizados explicitarão as dotações a serem anuladas e os programas e as despesas para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observando o disposto nos artigos 42, 43, §1°, III, e 46 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.
Fica autorizada a anulação de dotações orçamentárias, total ou parcial, referentes aos saldos da Reserva de Contingência, estabelecida no § 6o do art. 36 da Lei n° 12.371, de 07 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023, disponíveis no orçamento para o exercício 2023.
Parágrafo únicoOs recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante a abertura de créditos especiais ou suplementares.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO OOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outqbro de\2023;135° da Proclamação da República.

JOAO AZ DO LINS FILHO

rnador

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