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Lei Estadual da Paraíba nº 12981, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 12981/2023

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LEIN0 1 â 9 S l DE Í3 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo a efetivar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos no valor que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI do

art. 167 da Constituição Federal, autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constante na Lei n° 12.561 de 08 de fevereiro de 2023, por meio de suplementações de dotações orçamentárias para atender aos grupos de despesas:

I

II

III

IV

2

I

II

3

Art. 2.
Os decretos de abertura dos créditos adicionais ora autorizados explicitarão as dotações a serem anuladas e os programas e as despesas para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observando o disposto nos artigos 42, 43, §1°, III, e 46 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.
Fica autorizada a anulação de dotações orçamentárias, total ou parcial, referentes aos saldos da Reserva de Contingência, estabelecida no § 6o do art. 36 da Lei n° 12.371, de 07 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2023, disponíveis no orçamento para o exercício 2023.
Parágrafo únicoOs recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante a abertura de créditos especiais ou suplementares.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO GOV1 ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, dez dezembra 2023; 135° da Proclamação da República.

JOAO A DOLÍN5TT

ernador

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