Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12026, de 12 de agosto de 2021
Lei nº 12026/2021
administrativa em Educação do Estado da Paraíba , tendo metodo logia, conteúdos e gestão e da Ciência e próprios, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educaç ão Tecnol ogia da Paraíba.
RA
aos sistemas/redes EDUC AÇÃO PB , o Govern o do Estado disponibilizará cooperação técnica de ensino, objetivando a melhoria de aprend izagem dos estudan tes.
elas estaduais e/ou de elevar índices educac ionais mensurados por fontes oficiais , sejam
PB. federais , desenvolvendo plano de ação orientado pelo INTEG RA EDUC AÇÃO
da
Certifico, para os defttos fins, que esta
L E 1 foi publicada no D O E,
NosWbt~! /~Já Gerencia Executiva de Registro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAISA
CASA DE EPITÁ CIO PESSO A GABIN ETE DA PRESI DÊNC IA
Cria o INTEG RA EDUC AÇÃO PB - Regim e de Colabo ração em Educa ção do Estado da Paraíb a, e dá outras providências.
DA O PRESI DENT E DA ASSEM BLEIA LEGIS LATIV A DO ESTAD O PARAÍBA: ria
Faço saber que o Govern ador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisó da Paraíba aprovo u, e eu , nº 297, de 12 de abril de 2021 , que a Assem bleia Legisla tiva o no § 3 º do art. 63 Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do dispost ucional nº 06/1994, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emend a Constit Interno da Casa), combin ado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regim ento PROM ULGO , a seguinte Lei:
EDUC AÇÃO PB , podend o Paraíba (SEEC T) definir á a estrutu ra operacional do INTEG RA proced er à realização de process o seletivo quando necessário.
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e Tecnol ogia por representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência Educaç ão (UNDI ME/PB) , do (SEEC T/PB), da União Nacional dos Dirigentes Munici pais de pais de Educação Consel ho Estadual de Educaç ão (CEE/PB), da União dos Consel hos Munici
1 (UNCME/PB), do Ministério Público Estadual (MPE), da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (F AMUP).
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A11. 9º Para a execução do INTEGRA EDUCAÇÃO PB serão utilizados recursos indicados por meio de dotação orçamentária oriunda do tesouro estadual e/ou programas federais compatíveis, sem prejuízo de captação de recursos de outras fontes.
A11. 12. Revogam-se todos os dispositivos do Decreto Estadual nº 37.234, de 14 de fevereiro de 2017.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 12 de agosto de 2021.
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