As parcelas da receita de que trata o art. 1° serão distribuídas de acordo com os seguintes critérios:I65% (sessenta e cinco por cento), na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus respectivos territórios;
II20% (vinte por cento), de forma equitativa para todos os Municípios ;
III5% ( cinco por cento), mediante aplicação dos índices resultantes da relação percentual entre a população de cada município e a população total do Estado, de acordo com o último censo realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e,
IV10% (dez por cento), com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
ESTADO DA PARAÍBA
§ 1ºO índice de avaliação a ser utilizado para o cálculo do disposto no inciso IV deste artigo será o definido pela taxa de aprendizagem gerada pela Avaliação em Larga Escala, realizada anualmente nas redes municipais de educação.
§ 2ºO índice previsto no § 1° deste artigo será calculado e enviado pela Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB , até o dia 31 de maio de cada ano.
§ 3ºPara a participação na Avaliação em Larga Escala, é necessária a adesão do município ao Programa Integra Educação Paraíba, criado pela Lei nº 12.026, de 12 de agosto de 2021.
§ 4ºNo caso de impossibilidade da geração do índice previsto no § 1° deste artigo, por motivo de força maior, a Secretaria de Estado da Fazenda utilizará o último índice publicado.
§ 5ºCaso o município não participe da avaliação prevista nos parágrafos 1º e 3° deste artigo, a taxa de aprendizagem atribuída será igual a O(zero).
§ 6ºNo caso de descontinuação do índice definido no inciso IV do "caput" deste artigo, será adotado, no cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, outro índice a ser definido pela Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia para mensuração da taxa de aprendizagem, ou outro índice que venha a ser definido nacionalmente.