Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11100, de 6 de abril de 2018
Lei nº 11100/2018
Certifico, para os devidos fins, que esta
Ll\.í foi publicada no DOE, Nesta Data
" f.>t4A~ , ';1~ r::- · ESTADO DA PARAfBA GerenCln Executl\'J de Registro de Atos e ~Iaçiio da Cusa Civil do Governador
Cria o Programa de Educação Integral, composto por Escolas Cidadãs Integrais - ECI, Escolas Cidadãs Integrais Técnicas - ECIT e Escolas Cidadãs Integrais Socloeducatlvas - ECIS e institui o Regime de Dedicaçllo Docente Integral - RDDI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLAT IVA
DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 267, de 07 de fevereiro de 2018, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e 'eu, Deputado Gervásio Maia, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° cio art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n" 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
1- Ensino Fundamental Il Integral;
&I ESTADO DA PARArBA
- formar cidadãos solidários, socialmente ativos e competentes; II desenvolver processos formativos para fomentar o protagonismo juvenil; II1 - desenvolver aptidões individuais dos estudantes; TV - conscientizar os estudantes acerca de suas responsabilidades individual e social; V proporcionar um ambiente de aprendizagem interdimensional;
VIlI - aplicar metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras introduzidas e consolidadas pela equipe de implantação do Programa de Educação Integral, assegurando aos estudantes as condições para a construção dos seus Projetos de Vida.
Parágrafo UflICO. Os professores das Escolas Cidadãs Integrais, Escolas Cidadãs Integrais Técnicas e Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas terão sua carga horária dividida da seguinte forma:
1- 28 (vi nte e oito) horas semanais em sala de aula, inclusÍve em atividades multidisciplinares;
* &8 ESTADO DA PARAfBA
li - Desenvolvimento Integral: consideração das dimensões social, emocional, cognitiva e cultural dos estudantes, bem como o exercício da cidadania e apoio à construção dos seus Projetos de Vida durante todo o processo de ensino e aprendizagem da Educação Básica; III Projeto Pedagógico de Educação Integral: documento elaborado e coordenado pela Secretaria de Estado da Educação;
VlII - Jornada de Trabalho Com Carga Iloflirio Integral: jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho, em período integral a ser exercida na EC!, ECIT ou ECIS em que o professor se encontra lotado, considerando ações pcdagógicas inerentes ao programa, na integração das áreas de conhecimento da Base
" ESTADO DA PARAíBA
Nacional Curricular Comum e da parte diversificada especffica, conforme o plano de ação da ECI, EClT e ECIS;
Xl - Projeto de Vida: ê um documento elaborado pelo estudante que expressa metas e define prazos com vistas à realização das suas perspectivas em relação ao futuro;
XlI - Protagonismo Juveni l: processo no qual os estudantes desenvolvem suas potencialidades por meio J~ práticas e vivências, apoiados pelos professores. assumindo progressivamente fi gestão de seus conhecimentos, da sua aprendizagem e da elaboração do seu Projeto de Vida;
~ - ESTADO DA PARAfBA
Xl - acompanhar e avaliar a produção didatico-pedagúgica dos professores, com vistas aos resultados esperadus, alinhados ao Plano de Ação da unidade de ensino;
· ESTADO DA PARAfBA
Xfl - sistcmalInr ~ documentar as experiências e as práticas educacionais c de gcstão específicas, COt'1 Ili};etivo de subsidiar a Secretaria de Estado da Educação na expansão do Modelo de Escola Cidadã;
fi ESTADO DA PARAfBA
T - auxiliar o ges'llT Ja unidade de ensino na execução do projeto político-pedagógico de acordo con' o Plano de Ação;
Il - desenvolver o projeto pedagógico de acordo com o currículo, os programas de ação e os gUIas de aprcndlLllgem; 111 - orientar as atlvldaoes dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, assegurallJú a exccução das suas respectivas agendas de estudo;
VIlI - coordenar o trabalhO dos coordenadores de área;
1- desenvol',er e ,m("Il.entar anual mente o seu Programa úe Ação com os objetivos, metas e resultados de upremlizagem qUI:: se pretende a\\11gir, ajustando periodicamente de acordo com a llece.siJade;
li - planejar ~ c:xcc' l!tar seu papel pedagógico dt: forma colaborativa e cooperativa, objetivando o cJnIpr;mentú do plano de ação da EC.!. ".ClT e EClS; IH planejar l,;l;;M:II\tdv';l t: atuar na parte diversificada do currículo vigente;
~ ~ - ESTADO DA PARAfBA GABINETE DA PRESIDENCIA
v - realiu!, cli! en ,ater irrevogável, a totalidade das 40 (quarenta) horas semanais de trabalho Fl'rla'>()~~ICO coletivo e individual no ambiente da ECI, ECIT e EClS onde está lotado;
VIl - parri"'jJar, obl ightÚl'Ihmente, das orientações técnicopedagógicas relativas à sua atuação lU. esco:a e clo~ cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria de Estado da E<.lucaç~o ou entidades por ela apontadas para esse fim;
Parágrafo ún!r" ü prl,ressor ao assumir a flln,;~í ,) u" Coordenador de Área., deverá atender às seguintes atribuições:
Il - orientar e ~Ctirnl'1anha)' os prOfeS;OTO::S de SU,i :'rC:.I !lU elaboração dos Programas de Ação e dos Guias ,1(: Aprendizagem; 111 eXCCII"U', (" mo elapas cont ruas d" "",halho pedagógico, o planejamento, a exeCUçUt. I, u ....c.;ag\!IlJ e d avaüaçüü ddS u'Yões pl t;\ilStclS no Programa de Ação, sensibilizando e ell\'ú,"~ndo todos os segmentos da comUnIdade escolar; IV oriclur I ~lS ui \'H..Inllc5 dos pruif.S~Oit;S Ci1l hera~ de trabalho pedagógico co letivo e indivi(lual.
· ESTADO DA PARAíBA
VIlI - elabúrirr "cic.; ,volver atividades de estudo destinadas às reuniões das áreas de conhecimento;
Xl - garaJlIil t' CU'f']1rin,,,"tu da cargll horária estabelecida pela Secretaria Estadual de Educaçao,
., ESTADO DA PARAfBA ASSEMBlEIA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESID~NCJA
Ar!. 14. A, m~I3.- e 'JS ollletlvos OHS escolas, constantes no Plano de Ação das mesmas. sejam indi VlCluulS 'lU coletivos. deverão ser aprovados pela Secretaria de Estado da Educação, (llI. ..lO.I,,,n, oevem estipUlar os crit~r1os em que serão avaliados o~ resultados.
integral;
ll - comprolllis;(! ü" ('I!o,),)']r s~u próprio Projeto de Vldft: [Jl - respeito a e!'t!l tCI I; às responsabilid~des individ\lais e coletivas próprias deste modelo de escola.
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ESTADO DA PARAfBA
Parágrafo IÍril"), C:;' 1,,,tcwrc!lItos e o períouo de ,,,,uiaçao serão definidos pela Secretaria de Esta:!" :jn :óct'JCO"',11l durante o ano letIvo,
Ar!. 17. Pura eleill 'e remuneração, o cargo Oe Dirdor das Esco las Cidadãs Integrais, Escolas ';dad~s Integrais Técnicas e E~colas CIdadãs Integrais Socioeducativas terão a re"'''J11e"..1I') e<jlliparaua ao Di'chlr Ja~ j-,sc"las Técnicas Estaduais - ETE.
1 - na cvenr.I: ,Ji0adt! (1C aWY,l~lTIentos. licI'n:;ns e i'usi~n='ias de qualquer natureza, salvo nos casos .a. II!r'à:, IlU:'i~c1 h J.!c~ld!He . t·(;cnçJ.,J\~o'rac ~ licença-paternidade;
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critérios técnicos e o estabelecido lIe~ .;"
ESTADO DA PARAf8A ASSEM8LEIA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
aprovai '-I. 1I ·· 1p. ....i.lnar odescnv(}lvirnen~u uos Planas cle! Ação, assegurando o cumprimento LJ.. : ;;no!), alc·.mçttdu as llIelaS iJactUt1l.i,\S, e divulgando os resultados; 11 - aconmt.tpl'élr f· :4S~r:r-.llf r.tr 0 CUlnpl'iJllt!nlu tiO cuicndáno escolar das ECI, ECIT e ECIS, bem COIl:l) ,!? '\;,,<.'JIIi,) !-li:n;:strhi; TIl - acom;:"nhe. l (·'t~ .. \.,-i\c (OS projetos Jt.~envolviú0;) nas ECI, ECIT e ECIS;
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partir dos seus resultados , O detalharr,"1I1 ,"'. ,ll;HÇ'),) dc d(',;cl1lj1erdlll ',"fi! I"'" . IJO e regulamentado em Portaria pelo Secretáno btadualllc Educaçào.
VI[ - fonnubr é1 r:'0:ltll~il c.:! ;:ducaçã,_' fr""~:7ftl l " "]1'"'Ih'to da Secretaria Estadual de Educação;
Ar!. 22, ,'hogl a-' '" dr EduIOat;ão lnlt!;!r3 stni executado com recursos do orçamento estadual ,'-"" ~ ', I;~d"ra;,. '(''11 !'rejl ; ". dr ('.~nl dlo de recursos de outras fontes,
A.rt. 23. I~ :"::'eLrc...liH ~h; sLad~) dei r..l11Jl;aCÜU
J'ode-ni .~Irmar convênios. termos de parceria Ou "::lJ~lp:.:n . .;i.:.t" ~. ;\;. '.; !:' ..;llllJ~. I.:vJI~I..·u;.rt .... pc.t!.l eXlcular ações em favor das Escolas Cidadãe "' tZI' '.1" L. '. I,,~ (,ice,I;,,; In!<:~>rais P ·' ;ca, e Escolas Cidadãs Integrais Socioeducm".',,, ta - ESTADO DA PARAíBA GABINETE DA PREC;IDÊNCIA
"[lI - cx~,u,. vum"',h:. iJaw lb professores da Escola Cidadã Integral, Escola Cidadã Integral l~L'hcd ~ h~("as C/uaaãs Integrais Sacioeducat i vas, 40 (quarenta) horas semanais, selllÍu L'; (vlnle " ,)i l") I/uras em sala de aula, 12 (doze) horas de Estudos, Planejamento c Ate,' !i;n~:1" ,PA"
Paço da As!'\!t1lolt.:;(t : '.:glslauva uo LslaUl) oa r'(IJétÍba, ~'('m,a de Epilácio Pessoa", João Pessoa, OI> u· r I '~ '.; I R.
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