Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13096, de 14 de março de 2024
Lei nº 13096/2024
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L E i fot publicada no D O E ,
/ táLzgf f i-'ieíánclã Executiva de Registro de Ato; Legislação cia Casa Civil do Governado
A S S E M B LÉ IA LE G IS L A T IV A 00 ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera a Lei n° 12.373, de 08 de agosto de 2022, para disciplinar o cálculo do índice de Participação dos Municípios - IPM, em relação à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para regulamentar o parágrafo único do art. 158 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 328, de 28 de outubro de 2023, que a Assembléia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no
"Capítulo I Do índice de Participação dos Municípios Art. Io (...) (...) I -(...)
CAPÍTULO II
Das Disposições Finais e Transitórias
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 14 de março de 2024.