Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11316, de 17 de abril de 2019
Lei nº 11316/2019
unico
CIItifico. JlllrD 08 devid06 fina, qM~ est,
~\!bliCRdn no DOE, Ne;ta Dat?
~a~i.g;-~t~ {'~ ESTADO DA PARAIBA
Autoriza o Poder Executivo a proceder a extjnção de Entidades e instituir a Empresa Parajbana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARL\.ÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. '0Ficam extintos no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária c da Pesca - SEDAP - os seguintes órgãos:
I Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba - EMATER/PB, cuja criação foi autorizada pela Lei nO 3.824 de 12 de det:embro de 1975;
li - Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba S/A - EMEPA, cuja criação roi autorizada pela Lei nO 4.034 de 20 de dezembro de 1978; III Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba - INTERPA, cuja criaçãn foi autorizada pela Lei nO 5.517 de 28 de novembro de 1991.
Ar!. 2° Fica autorizada a criação da Empresa Paraibana de Pesquisa. Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER - empresa pública estadual, prestadora de serv·iço público, vincu lada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio. autonomia administrativa e financeira.
F.STADO DA PARAíBA
colaborar com os órgãos competentes da Secretaria da Agricultura e Abas[ecimenlO e do Ministério da Agricultura na formulação e execução das políticas de assistência Técnica e extensão no Estado:
1- ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR:
11 - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:
IIl - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: Chefia de Gahinete;
IV ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL:
ESTADO DA PARAIsA
I. Gerência de Administraçiio: 1.1. Subgcrência de Recursos Humanos;
1.2. Subgcrência de Serviços Gerais c Transportes; e 1.3. SlIogerência de Materiais.
2. Gerência de Finanças: 2.1. Subgerência de Orçamento c Finanças; 2.2. SlIbgcrência de Contabilidade. 3. Gerência de Tecnologia da Informação.
v ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO FINALÍSTICA DirclOria dc Assistência Técnica e Extensão Rural:
J. Gerência Executiva de Planejamento e Operações: 1.1. GerênCia Operacional de Produçiio Agropecuária e Ação Social; 1.2. Gcrênci:1 Operacional de Programação c Avaliação de Crédito Rural; 1.3. Gerência Operacional de Comunicação e Metodologia; e IA. Gerência Operacional de Análise e Programação de Sistemas.
2. Gerências Regionais com Sedes em João Pessoa, Itabaiana, Campina Grande, Areia. Guarabira, SOlânca, Picuí. Serra Branca. Patos. Princesa Isabel. Itaporanga, Pombal. Catolé do Rocha, Sousa e Cajazeiras.
I. Gerencia Executiva de Apoio à Pesquisa ~ Desenvolvimento: l.l. Geréncia Operacional de Produção. Difusão e Transferência de Tecnologia; l.2. Gerência Operacional de Meio Ambiente, Solos e Irrigação; l.3. Gerência Operacional d~ Arranjos Produtivos Locais: c, IA. Gerência Op<::racional de Estatística, Editoraçüu e Jnformálica. 2. Estaçôes Expemnl:ntais de Alagoinha, Aparecida, Benjamin Maranhão em Tacima, João Pessoa em UmhuLeiro. Lagoa Seca, CientiStay
ESTADO DA PARAioA
José Irincu Cahral em João Pessoa, Pendência em Soledadc, Veludo em Itaporanga e de Abacaxi t:m Sapé.
l. Gerencia Executiva de Planejamento e Controle de Terras: 1.1. Gerência Operacional de Reordenamento Agrário; 1.2. Gerência Operacional de Desenvolvimento Rural; 1.3. Gerência Operacional de Assent<lmento Rural; 1.4. Gercncia Operacional dc Documentação, Regularização e Titulação; 1.5. Gerência Operacional de Cartografia.
Ar!. 8° Caberá ao Conselho de Administração procedimentos quanto ao Estatuto Social e Regimento Interno da Empresa Paraihana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER, hem como quanto a criação do Quadro de Pessoal Efetivo. .
Ar!. 10. Os empregados detivos das empresas extintas, EMATER c EMEPA, serão ahsorvidos pelo Poder Público Estadual. com todos os direitos e vantagens individuai~ <tdquiridos.
ESTADO DA l'ARAíBA
do Estado ou por seu dekgatürio. pessoal técnico c adminisTrativo para aTendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses.
Ar!. 13. Os direitos, os créditos e as obrigaçôes decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive as receitas e despesas das entidades extintas passam para EMPAER.
§ r A EMPAER devcrá destinar percentual mínimo do seu orçamcnh\ para manter as p<:squisas dcsenvolvidas c em desenvolvimento pelas entidades extintas.
Ar!. t 7. Os atos de gestão das cOlidades extintas citadas no
art. 1°, até suas liquidaçôcs, serão de competência c responsabilidade do Diretor Presidente e demais direton:s da EMPAER.
EMP AER ",; , oomp""'"
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ESTADO DA PARAíBA
enquanto não ocorrer suas liquidações definitivas, devendo. no caso especírico da EMEPA-PB, contar com a participação de um membro do acionista EMBRAPA.
AI·t. 18. Quanto aos contratos em vigor, celebrados pelas entidades a que se refere esta Lei, o Poder Executivo poderá, por motivo de interesse público, declarar a sua suspensão ou rescisão.
PALÁCIO DO GOVERNe)- O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -/1-' de abril de? 19: 131° d;l Pro amação da República.
I. -"C. ÊDO LINS FILHO ERNADOR
ESTADO DA PARAíBA
ANEXO ÚNICO
CARGOS COMISSIONADOS llA rSTIWTURA ORGANIZACIONAL DA EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAF:R
I, CARGO Diretor Presidente
I SiMBOLO CDS-2
VENCIMENTO
5.008.06
REI'RI:SENTAÇÃO
5.008.06
TOTAL I QUANTITATIVO lfl.016.12 I Chere de Gabinele Coordenador da Asses.·,mia Jurfdica Asscs.wr Jurídico CAD-5 CAD-5 ('AO-7 i 900,00 900,00 ~50.00 r900.00 900,00 650.00 1.800,00 1.800,00 1.300,00 )
I I
.- 1\."M:ssur T~cnico CAIl-7 650,00 650.00 1.300,110 (, Diretor de Admmislmçâo t! Finanças CIlS-J J.915,OO J.915,OO 7.8JO,OO I rierCnlc de Adnunistrdl..;ão CGI-I 1.000,O~ 1.000,00 2.000,00 I 1 Suhgcrcnlc de Recur~J~ Humanos CGI-2 700,I!O 700,IlQ. . 1.400,00 I Suhgcrenlc de Servíç.-lI~ (il,:rai .. c ('(;1-2 700,00 700,00 1.400,00 I Transpone~ Subgcrcnll' de Materiais CGI-2 700,00 700,00 1.400,00 I Cicrcnlc de Fin;tnças CGI-1 l.oo0,llQ. 1.000,00 2.000.00 I Subgl!n:ncia dt! Of\jdll1cnlU c
-- CCI-2 700,00 700.00 " 1.4011.110 I FinJnças 5ubgcrcIllc de Conlnbilidadc CGI-2 700,00 -- 700,00 . 1.400,00 I (ierenh! de Tecnulogia da CGI-I 1.000,00 1.11110.00 2.00fl.OO I Inrormaçlio Secretária do Prcsiut:nlc CSE-I - 5011,110 500.00 J 1.000,O<!..!- - I I Sc~:relâria de Din:loria CSl-2 - 400,00 4UlI'0ii- 8011.00 4 ,i Mljh,ri!:ota da Prc::sid!}ncin CSE-2 400.00 400,00. 81l0,OO I MnlOri.!.[a da Dirctnria CSE-J J~O,OO 350,00 700,110 J - ~il~_~ d,c PcsquislI/\grllpccul1ria CIlS-J _1.915.0U J915.1lQ. 7.8JO.00 ' I - GI:IClltt! Executivo de Apoio à Pc~qui:.;a c Dcscn\'olvlm~nIO CGF-I 1.000.00 1.000,00 I 2.000.00 I
Gerente Operacional de 'lrodução, J)jfll~u c Trun~rcrênciil de CGr-t 70U.OU 700,00 1.400,00 I I ITccnol()~1U _Gerente Opcrnclonal de MeiO
CGt-2 700,00 700,00 1.400.00 I ~\n1hicnlt', Soln~ c Irri~lç:1u _l. -- , (lclt:nlc Opcmciunl1l de Arrdnjtl\ ProuUliv()!õ Locais CGF-2 700.00 700.00 I 1.400.00 I lieTenle Uperaciona! de ESlillblica. CGF·2 700.00 700,00 1.400,00 I Fdill\raçjn c Inrormjtil:J Chefe da r\la,ão Expcrimclllul ue I - IC'Gf-2 700.00 700,00 1.400,00 I ~nha - r Chefe da btaçà" Expcrimcnlitl de CGF-2 700.00 700,00 1.400.00 I ~arcCidiJ . Chdc da Estação Expi!nmcntal d\, CGF-2 700.00 700,00 1.400,00 I BenJamm MarJnh1io em Tacim'l ~Ck da E\laçãn ExpcuOlenldl de ('(;1'-2
I 700,00
- 1-- 700.00 1.400.00 I
- Julio Pc ...-.oa em UmbU/CHO I Chefe d.} E\laçJIl ExperimentaI uC C"GF-2 - - 1AI.8t~a~e~'!==7===:-:;_ _-:--_ _ _ _ Chefe da ESlaçno Expcrimcmül + 700.no 700,00 I AOO.OO
, Cientista J,,~ Irincu CUlltiil em João CGF-2 700.00 700.00 1.400.00 i pC~:)I.}a .
. Chefe dI! Fstaçãn Expenmenlnl de
CGr-2 700.00 700,00 1.400.00
hlI\:nuencia em Soh:dadc Chelc d:l J:.,;'13çãu Experimenta! de !
r Vt:ludo I!m Ilnpornnga CCF-2 I 700.00 700.00 1.400.00 Chdt: da Estar;âu Experimental de Ahílcaxi em Sapé ==-_-t_CGF- 2 ;()(J,OO
----
100,00 1.400.00 DIretor de Assisl":ncia Téclljl.~ c . ---- b;lcn~iilJ Rural COS-3 3.915.00 J .9 15,OO 7.830.00 ESTADO DA PARAIB'\
Gerente Excl,;utivo de Plnncj.lmcltUl CGF'-I 1.000.00 1.000,00 2.000.00) ~
1-'Agropct.:u..ria ~"·,~ :l!c~nr"'I:~ ='·)~":'-r-C.c"'Ação
i-o-n"'"I:-~Social
:-C"'I;:-'ro- ;~-u...."'--:-o--t--C-G-~-'_-2--r- ___7_0_0_,00,f-_______7_00_,_U-t0___A_0_O_.O_0-t. I -
Gerente Operacional de '·rogTamaçáo c Avalial.;:1u UI: Crédilo Rural
CGF~2 700.00 700,00 1.400.00
_ __
I Gerente Operacional de CGF-2 700,00 700.00 1.400.00 Cumunica ~o c Mctodolo In
Gerente Orcracjonal Programação de AnJIic;c c
de Sistemas CGF-2 ___7_0U_,_0_0+-______7_0_0_.0_0-+__1_
.40_0_,0_0-t-___ -_-_~_11 ~ Gerente Rcr-ionnl cum Sedc t,:111 Juão CGF -2 700.00 700.00 1.400.00 Pcs... oa Geremc RcgionHI com Sede em CC 1'-2 700,00 700.00 1.400.00 I II<thaiana (icrcntc Regional c.:om Sede em CGF-2 700,00 70U,00 1.400.00 Cam ina Grande (feren!&: Regional com Sede Arei" CGF-2 70U.00 100.00 1.4011.00 Gerenle. Ih:gion.ll C(llll Sede em CGF ., Ou.Habito -- -l 700.00 700,00
Gerente ncglonal..:nm Sede em CCt'-2 I 700.00 700.00 1.400.00 Solãnca .:.-l--;-:;c;-;:;:-t--- ~"~r!;nte R~sionaJ com Scdl.; em I'icuí CGF~2 700.00 700.90 J.400.00
f.;G!,:,c'C.re:,:né"c~.;;R~Cg::. CGF.2
7_0_0~,I_IO+------7-0-0.-0-0+-I-.4_0_U_.U_o-+_ _ _ _ _ _ _.., Serru Bmncai:::o:::":::al;-:c:::,o:;m::-;:S:::"d;;:';-'t::m;;;-_-t__C_G_.·.2-__-1-____ Gerente Regional com Sede em 700.00 100,00 1.400.00 Patus G..:rtnlc. RCRional com Sede em 1.400,00 ('G ..-2 10U,00 700.00 PrinCl.;\J l<;;lhel Gerente Regional com Sede em CGft'~2 700.00 70U,00 1.400,00 1111 ran a Gcft!nlt:. Regional com Sede em 700.011 100,00 1.400,UO Pllmhal Gerem\: RegIonal com Sclll" em CGF-I 700.0U 700,00 1.400.00 Calolé do Rocha C.crcnlc Regional cnrn (jcdc em CGF-2 7011.00 700.00 lo4OU.OO Sou:;;,., Ciereme Rcv.iomtl c.lm Sede em CGF-Z 700.00 700.00 1.400.00 C\jazeims Dirc.'IlITla de Plant!jumenlo At.rricola C CDS-J 3.915,00 3.915.00 1.RJO.OO Rcgulílrizaçilo l-'undiárin Gcrenl:lél Exc.:culiva de Plancjnnu:nlu CGF-I 1.00U.00 1.000.0U 2.0UU,1I0 c Conln.>1t; de TCHa~ Gcrcncin OperJcion:1! de CCF.2 700.00 700,00 1.400,00 RCClrdcnamc.nlu .f\grári o ,..---------1--- Gcrcncia Operacional de DCscu\'()lv il1lenlO Rural Cr. .... 2 I. 700.00 700.00 1.400.00
Gcrên~raÕperacional dc CGF·2 700.00 I 700.00 1.400.00 , A!-~nlõmenl(l R~fal I _I ------1- . ------ Gcr.,:ncia Operacional de Documclll,u,;J{). RCgUlari/..açfiCl~C(..". F-2 700.00 I "100,00 1.400.00 Tilula -dO (~crcnte-O cracional de Canog!~fia
- -:--f----~ CGF·2 7~~.OO:::.J.,-___
"+-:-;;;;;-7.;" 1- 700",U",0-,--,I",.4:.:0",O,OO. _ _ _-'-_-\=""I-'