Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3824, de 12 de dezembro de 1975
Lei nº 3824/1975
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.824 , de 12 de dezembro de 1975
Autoriza a criação de empresa pū blica, sob a denominação de Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado da Paraiba EMATER-PB e dá ou tras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
16 12 75
2. meio rural do Estado da Paraíba, de acordo com as políticas de ação do Governo Estadual e do Governo Federal.
3. serem criados, destinados a promover o aumento da produção e produ tividade agrícolas e a melhoria das condições de vida no meio rural; IX - Recursos decorrentes de Lei específica; - Participação no resultado econômico apresentado em cada exercício financeiro, por Empresas de cujo capital o Es tado detém maioria, de conformidade com o que ficar estabelecido, em cada caso, pelo Poder Executivo. XI - Receitas operacionais; XII - Outras receitas; XIII - Auxílios e subvenções internacionais. - A EMATER-PB reger-se-á por esta Lei, pee,
mil cruzeiros) no vigente orçamento do Estado, para ocorrer às des pesas iniciais de implantação e funcionamento da EMATER-PB.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.