Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5249, de 3 de abril de 1990
Lei nº 5249/1990
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N.º 5.249 , de 03 de abril de 1990
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Fundação Espaço Cultural da Paraíba-FUNESC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo - O Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Espaço Cultural da Paraíba FUNESC, constituído de cargos de provimento efetivo e em comissão, é estruturado de acordo com as disposicões estabelecidas nesta Lei e seus anexos.
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DEP-1 00, destin ado a abriga r os admin istrador es do mais alto grau hierár quico da Funda ção, escolh idos na forma presc rita em seu Estatu to, e integr ado pelos titulares dos cargos de Presid ente e Vice-P re siden te, de acordo com o Anexo I:
signad o pelo código DAA-2 00, compr eenden - do os cargos de provim ento em comis são a que são ineren tes as ativid ades espec íficas de direçã o, assess orame nto e assis - tência da Funda ção, em todos os níveis de atuaçã o, de acordo com o Anexo II:
pelo código ATC-3 00, compr eenden do um elenco de Categ orias Funci onais desdo bradas em classe s compo stas de cargos de natureza perma nente, a que são ineren tes ativid ades ligada s à tecno logia e às ciências exata s, human as, socia is, letras e artes , para cujo desem penho é exigid o diploma de curso super ior de ensino ou habilita ção equiv alente , de acordo com o Anexo III:
RIO, design ado pelo código ATI-4 00, compreend endo um elenco de Categ orias Funciona is desdo bradas em classe s compo stas de cargos de nature za perma nente, a que são ineren tes ativid ades técnic as de nível médio , nos divers os campo s funcio nais para cujo desem penho é exigid o o diplom a de conclu são de Curso Profis siona lizant e de 2Q Grau, na forma da Lei Feder al no 5.692 /71, de acordo com o Anexo IV; - GOV ERN O 00 EST ACO OA PAR AIBA
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v - ATIVIDADES AUXILIARES DE NÍV
EL MtD IO, design ado pel o cód igo ATM -500 , com
pree nde ndo um ele nco de Cat ego rias Fun cio nai s de nat ure za per man ente , a que são ine ren tes ativ ida des aux ilia res de nív el méd io nos div ers os cam pos fun cio nai s par a cuj o desem pen ho é exi gid o cer tifi cad o de con clu - são de cur so de 20 Gra u, ou o 10 Gra u com ple to mai s 02 (do is) ano s de exp eriê nci a com prov ada na áre a de atu açã o, de aco rdo com o Ane xo V;
pel o cód igo SEA U-6 00, com pree nde ndo um ele nco de Cat ego rias Fun cio nai s com pos tas de car gos de nat ure za per man ente , a que são
ine ren - tes ativ ida des rel ativ as aos enc arg os de por tar ia, vig ilân cia , lim pez a e con ser vação das ins tala çõe s e ben s exi ste nte s nos pró prio s da FUNESC, par a cuj o des empen ho não se exi ja os nív eis de esc ola ridad e ref erid os nos iten s ant eri ore s, de aco rdo com o Ane xo VI.
Art . 40 - As Fun çõe s Gra tifi cad as
nec ess ária s aos enc arg os de sec reta riad o, apo io e ass istê nci a ime - dia tos aos órg ãos col egi ado s e aos gab ine tes dos adm inis trador es são as con stan tes no Ane xo VII .
Art . 50 - Os car gos em com issã o
inte gra nte s do Gru po Dir eçã o, Ass esso ram ento e Ass istê nci a - DAA -200 , e as fun çõe s gra tifi cad as pre vis tas no art igo ant eri or (An exo s II e VII ) ser ão pro vid os med ian te ato pró prio e ind ele gáv el do Pre sid ent e da FUNESC.
§lo - Pod erá ser exi gid a pel a adm
inis traç ão da FUNESC a pre staG ão de ser viç o em reg ime de 02 (do is) exped ien tes aos ocu pan tes de car gos em com issã o, imp lica ndo uma car ga de trab alh o não inf eri or a 08 (oit o) hor as por dia . til GOVE RNO DO ESTAD O DA PARA IBA
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ou pelo próp rio venc imen to ou salá rio, acre scido da Grat ifica ção de Exer cício corre spon dente ao cargo em comi ssão.
s de cará ter perm anen te integ rante s dos Grup os Ocup acion ais refer enci ados nos Anex os III a VI serão calcu lado s com um acrés cimo cons - tante de 5% (cinc o por cento ) sobre o níve l imed iatam ente antec eden te.
comp leme ntado , na forma da Lei nQ 4.31 5, de 04 de dezem bro de 1981 , para os valo res finan ceiro s atrib uído s aos níve is das Cate goria s Fug cion ais corre spon dente s aos Anex os III a VI, que guard em iden tidad e de deno mina ção ou corre lação de atrib uiçõ es e resp onsa bilid ades com o carg o.
Art. So - Os memb ros do Cons elho Dire tor e do Cons elho Cura dor farão jus a urna grat ifica ção
de prese nça por reun ião a que comp rovad amen te comp arece rem, em valo r COE respo nden te a 60% (sess enta por cento ) da Refe rênc ia inic ial do Quad ro Perm anen te do Serv iço Civi l da Adm inist ração Dire - ta do Pode r Exec utivo , não pode ndo ultra pass ar a 04 (qua tro) o núme ro de reun iões remu nerad as por mês.
ifica das, nos seus afast amen tos e impe dime ntos lega is, será disc iplin ada, inclu sive quan to à hipó tese de remu neraç ão, no Regim ento Interno da FUNESC.
- FUNESC, den tro de 05 (cinc o) dias da publ icaçã o desta Lei, os serv idores orig inár ios de outro s órgã os que estiv erem à sua disp osição e dese jarem ingr essa r no seu Quad ro Perm anen te de Pessoal verif icad a a exis tênc ia de vaga e a habi litaç ão exig ida. - GOVE RNO 00 ESTA DO OA PARA ISA
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valo ração de cresc ente :
de Educ ação e Cult ura;
à Uniã o ou ao Mun icípi o.
§ lo - Para efei to de clas sific ação o item I prev alece rá sobre o item II e o item II sobre
o item III.P er sisti ndo empa te, prev alece rá o crité rio da maio r idad e.
març o de 1990 .
norm as disc iplina dora s do enqu adram ento.
do Esta do, pro cede r a homo logaç ão do enqu adram ento dos func ioná
rios que irão integ rar o Quad ro Perm anen te de Pess oal da Fund ação.
o-se, para efeit o de prog ressã o func iona l, o temp o de serv iço públ ico.
prog ressã o func iona l e dema is dire itos e vanta gens alusi vos à cond ição temp oral, cons agrad os pela Lei Comp lemen tar no 39, de 26 de dezem bro de 1985 , o temp o de serv iço pres tado a qual quer entidad e da admi nistr ação públ ica fede ral, estad ual ou muni ci]Jal.
darse-á median te Conc urso Públ ico, na forma pres crita pela Con stitu ição Esta dual . Ili GOVE RNO 00 EST AOO OA PARA IBA
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"B" e "C", dos cargo s cons tante s dos Anex os III a VI a esta Lei,
dar-s e-ão de acord o com os segu intes crité rios :
CIEN T!FIC AS-A TC-3 00.
Dipl oma de Curso Supe rior;
Dipl oma de Curso Supe rior e conta rem mais de 10 (dez) anos de serv iço públ ico, ou que tenham exer cido cargo em comis~ão ou funçã o grat ifica da por temp o igua l ou supe rior a 03 (três ) anos cons ecuti vos ou não;
ma de Curso Supe rior e conta rem mais de 20 (vint e) anos de serv iço públ ico ou que tenham exer cido cargo em comi ssão ou funçã o grat ifica da por temp o igua l ou supe rior a 06 (seis ) anos cons ecuti vos ou não, ou,a ig da, possu irem títul os de pós-g radu ação de mest rado ou dout orad o.
N!VEL INTERMEDIÃRIO - ATI- 400.
DE N!VEL MtDIO - ATM- 500.
~ b) na classe "B" os que possuirem os requisi-
tos estabelecidos na letra "A" e contarem mais de 10 (dez) anos de serviço público;
SEAU-600.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 1990; 1020 da Proclamação da República.
_j ~'-0---~~_jV tTARctsio DE MIRANDA BURITY
GOVERNADOR
Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretário da Educação e Cultura
Jovani Paulo Neto Secretário da Administração ANEXO I DIREÇÃO ESPECIAL - DEP-10 0 (ADMINISTRADORES)
1 R E T R I B U I Ç Ã O C A R G O S 1 MB O L O
VENCIMENTO !GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO
Presid ente DEP-10 1 11.836 ,19 34.807 ,61
VicePresid ente DEP-10 2 10.652 ,16 31.314 ,74 ANF.XO 1J DIRF.CÃO, ASSF.SSORAMF.NTO E ASSIST~NCIA - DAA-2 00
CAR GO R E T R I B U I ç Ã o
SÍMBOLO QUANTIDADE
VENCIMENTO 'GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO
!hret or ae An.m inistra cão DAA-2 01 01 Diret or de Finan cas DAA-2 01 01 Diret or de Event os DAA-2 01 01 Diret or de Desen volvim ento Art. e Cultu ral 7.459 ,15 21. 936, 31
DAA-2 01 01 Chefe de Gabin ete DAA-2 01 01 Chefe ne Asses soria DAA-2 01 03 Asses sor Espec ial p/Ass untos Cultu rais DAA-2 02 05 Chefe de Depar tamen to DAA-2 02 05
5.875 ,77 17.39 6,95 Coord enado r DAA-2 02 07 Chefe de Núcle o de Pesqu isas Cultu rais DAA-2 02 01 Asses sor Técni co DAA-2 03 04 Chefe ae Divis ão DAA-2 03 20 4.260 ,86 12.52 4,84 Diret or ae Unida de Cultu ral - Niv. I DAA-2 03 15 Diret or de Unida de Cultu ral - Niv. II DAA-2 04 10 Chefe de Servi e o 2.840 ,57 8.353 ,40 DAA-2 04 30 ANEXO III ATIVJDADES TtCN ICOCIEN TÍFIC AS - ATC- 300
CATEGORIAS FUNCIONAIS QUANTIDADE CÕ DIG O CLASSE NÍVEL INIC IAL DE VENCIMENTO
Anm inist rac'l or
02 ATC- 301 Ac'lvogac'lo 06 ATC- 302 Ana lista de Siste ma 01 ATC- 303 A Arq uite to 15.8 03,7 9 01 ATC- 304 Ribl iote cári o 30 ATC- 305 Cont ador 02 ATC- 306 Econ omis ta 02 ATC- 307 B Enge nhei ro 20.5 44,9 3 07 ATC- 308 Esta tísti co 01 ATC- 309 Geóg rafo 02 ATC- 310 Mus eólo go 02 ATC- 311 c Técn ico em Assu ntos Cult urai s 26.7 08,4 0 30 ATC- 312 TF.c nico em Assu ntos Educ acio nais 30 ATC- 313 Técn ico de Níve l Supe rior 40 ATC- 314 ANF.XO IV ATIVIDADF.S TtC~tCAS DF. N!VF.L INTERMEDIÃRIO - ATI- 400
CATF.GORIAS FUNCIONAIS QUANTIDADE C Õ D I G O CLASSE NÍVEL INIC IAL DE VENCIMENTO
Téc. Ass it. Anm inist racã o
02 ATI- 401 Téc. em Con tabil idad e 04 ATI- 402 Téc. em Dese nho 02 ATI- 403 A Téc. em Elet rôni ca 11.1 55, 63 04 ATI- 404 Téc. em Elet ricid ade (Ele troté cnic o) 05 ATI- 405 Téc. em F.st atíst ica 02 ATI- 406 B Téc. em Mec ãnica 14.5 02,3 1 05 ATI- 407 Téc. em Refr iqer acão 02 ATI- 408 Téc. em Secr etar iado 03 ATI- 409 e 18.8 53,0 0 Téc. de Níve l Médi o 10 ATI- 410 ANEXO V ATIVIDADES AUXILIARES DE NÍVEL MtDIO - ATM-500
CATEGORIAS FUNCIONAIS QUANTIDADE C Ô D I G O CLASSE NÍVEL INICI AL DE VENCIMENTO
Rail arino
03 ATM-501 Cenó qrafo 02 ATM-502 Ceno técni co 02 ATM-503 Core óqraf o 02 ATM-504 Dati lógra fo 8.366 ,72 20 ATM-505 Elet ricis ta 12 ATM-506 Fotó grafo 02 ATM-507 Lurn inoté cnico 05 ATM-508 Maq uinis ta cênic o 10.87 6,73 03 ATM-509 Marc eneir o 03 ATM-510 Mecâ nico 07 ATM-511 Meca nóqra fo 02 ATM-512 Moto rista 06 ATM-513 14.13 9,75 Oper ador de Ãudi o 04 ATM-514 Oper ador de Câme ra 02 ATM-515 Oper ador de Víde o-Ta pe 02 ATM-516 Proj ecio nista 03 ATM-517 Tele foni sta 15 ATM-518 Aux iliar de Adm inistr ação 40 ATM-519 Aux iliar Oper acion al de Serv iços Dive rsos 70 ATM-520 ANEXO VII FUNÇÕF.S GRATIFICADAS
D E N O M I N A Ç Ã O QUANTIDADE S l' M B O L O Nl'VEL INIC IAL DE VENCIMENTO
Sec retá rio da Pres idên cia
02 FG-0 1 Sec retá rio <la Vic e-Pr esid ênci a 4.94 9,96 02 FG-0 2 3.96 1,04 Che fe de Unid ade de Apo io A<l min istra tivo 10 FG-0 2 Sec retá rio da Dir etor ia 04 FG-0 3 Sec retá rio de Ass esso ria 3.16 6,61 04 FG-0 3 Mot oris ta da Pres idên cia 02 FG-0 4 Mot oris ta de Serv iço 2.31 4,52 06 FG-0 5 Dat ilóg rafo Pro fici ente 12 FG-0 5 Sec retá rio do Con selh o 1.51 4,97 02 FG-0 5 ANEXO VI SERVIÇOS AUXILIARES - SEAU -600
CATEGORIAS FUNCIONAIS QUANTIDADE C Õ D I G O CLASSE NÍVEL INICI AL DE VENCIMENTO
Aux iliar de Serv iço
50 SEAU -601 A 5.577 ,80
Agen te de Port aria
15 SEAU -602 B 7.251 ,14
Vigi lante
70 SEAU -603 c 9.426 ,48