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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5249, de 3 de abril de 1990

Lei nº 5249/1990

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Art. 20.
- Os cargos que integram o Quadro de Pessoal da FUNESC situam-se nos seguintes Grupos Ocupacionais:
IDireção Especial (DEP);
IIDireção, Assessoramento e Assistência (DAA);
IIIAtividades Técnico-Científica s (ATC);
IVAtividades Técnicas de Nível Intermediário (ATI);
VAtividades Auxiliares de Nível Médio (ATM);
VIServiços Auxiliares (SEAU);
VIIFunções Gratificadas (FG).

GOVÊRNO DA PARAIBA

LEI N.º 5.249 , de 03 de abril de 1990

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Fundação Espaço Cultural da Paraíba-FUNESC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lo - O Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Espaço Cultural da Paraíba FUNESC, constituído de cargos de provimento efetivo e em comissão, é estruturado de acordo com as disposicões estabelecidas nesta Lei e seus anexos.

Art. 30.
- Segundo a correlação e afinidades com a natureza do trabalho ou o nível de conhecimento aplicados, os Grupos Ocupacionais e as Categorias Funcionais que os integram têm as seguintes características:

/nvs

;J,\ TA tJt;_j 19_1._ç CAA !NE ' ,, . ' L DO GOVERNADOR ti GOVER NO DO ESTADO OA PARAIS A -2-

IDIREÇÃO ESPEC IAL, design ado pelo código

DEP-1 00, destin ado a abriga r os admin istrador es do mais alto grau hierár quico da Funda ção, escolh idos na forma presc rita em seu Estatu to, e integr ado pelos titulares dos cargos de Presid ente e Vice-P re siden te, de acordo com o Anexo I:

IIDIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E ASSIST~NCIA, de

signad o pelo código DAA-2 00, compr eenden - do os cargos de provim ento em comis são a que são ineren tes as ativid ades espec íficas de direçã o, assess orame nto e assis - tência da Funda ção, em todos os níveis de atuaçã o, de acordo com o Anexo II:

IIIATIVIDADES T~CNICO-CIENT!FICAS, design ado

pelo código ATC-3 00, compr eenden do um elenco de Categ orias Funci onais desdo bradas em classe s compo stas de cargos de natureza perma nente, a que são ineren tes ativid ades ligada s à tecno logia e às ciências exata s, human as, socia is, letras e artes , para cujo desem penho é exigid o diploma de curso super ior de ensino ou habilita ção equiv alente , de acordo com o Anexo III:

IVATIVIDADES T~CNICAS DE N!VEL INTERMEDIÃ-

RIO, design ado pelo código ATI-4 00, compreend endo um elenco de Categ orias Funciona is desdo bradas em classe s compo stas de cargos de nature za perma nente, a que são ineren tes ativid ades técnic as de nível médio , nos divers os campo s funcio nais para cujo desem penho é exigid o o diplom a de conclu são de Curso Profis siona lizant e de 2Q Grau, na forma da Lei Feder al no 5.692 /71, de acordo com o Anexo IV; - GOV ERN O 00 EST ACO OA PAR AIBA

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v - ATIVIDADES AUXILIARES DE NÍV

EL MtD IO, design ado pel o cód igo ATM -500 , com

pree nde ndo um ele nco de Cat ego rias Fun cio nai s de nat ure za per man ente , a que são ine ren tes ativ ida des aux ilia res de nív el méd io nos div ers os cam pos fun cio nai s par a cuj o desem pen ho é exi gid o cer tifi cad o de con clu - são de cur so de 20 Gra u, ou o 10 Gra u com ple to mai s 02 (do is) ano s de exp eriê nci a com prov ada na áre a de atu açã o, de aco rdo com o Ane xo V;

VISERVIÇOS AUX ILIA RES , des ign ado

pel o cód igo SEA U-6 00, com pree nde ndo um ele nco de Cat ego rias Fun cio nai s com pos tas de car gos de nat ure za per man ente , a que são

ine ren - tes ativ ida des rel ativ as aos enc arg os de por tar ia, vig ilân cia , lim pez a e con ser vação das ins tala çõe s e ben s exi ste nte s nos pró prio s da FUNESC, par a cuj o des empen ho não se exi ja os nív eis de esc ola ridad e ref erid os nos iten s ant eri ore s, de aco rdo com o Ane xo VI.

Art . 40 - As Fun çõe s Gra tifi cad as

nec ess ária s aos enc arg os de sec reta riad o, apo io e ass istê nci a ime - dia tos aos órg ãos col egi ado s e aos gab ine tes dos adm inis trador es são as con stan tes no Ane xo VII .

Art . 50 - Os car gos em com issã o

inte gra nte s do Gru po Dir eçã o, Ass esso ram ento e Ass istê nci a - DAA -200 , e as fun çõe s gra tifi cad as pre vis tas no art igo ant eri or (An exo s II e VII ) ser ão pro vid os med ian te ato pró prio e ind ele gáv el do Pre sid ent e da FUNESC.

§lo - Pod erá ser exi gid a pel a adm

inis traç ão da FUNESC a pre staG ão de ser viç o em reg ime de 02 (do is) exped ien tes aos ocu pan tes de car gos em com issã o, imp lica ndo uma car ga de trab alh o não inf eri or a 08 (oit o) hor as por dia . til GOVE RNO DO ESTAD O DA PARA IBA

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§ 20º- o serv idor que for nome ado para cargo em comi ssão pode rá opta r entre a retri buiç ão deste

ou pelo próp rio venc imen to ou salá rio, acre scido da Grat ifica ção de Exer cício corre spon dente ao cargo em comi ssão.

Art. 60.
- Os níve is de venc imen to, em núme ro de 07 (sete ), atrib uído s às Cate goria s Func ionai

s de cará ter perm anen te integ rante s dos Grup os Ocup acion ais refer enci ados nos Anex os III a VI serão calcu lado s com um acrés cimo cons - tante de 5% (cinc o por cento ) sobre o níve l imed iatam ente antec eden te.

Art. 70.
- O serv idor de outro s órgã os requ isitad os pela FUNESC pode rá ter seu venc imen to

comp leme ntado , na forma da Lei nQ 4.31 5, de 04 de dezem bro de 1981 , para os valo res finan ceiro s atrib uído s aos níve is das Cate goria s Fug cion ais corre spon dente s aos Anex os III a VI, que guard em iden tidad e de deno mina ção ou corre lação de atrib uiçõ es e resp onsa bilid ades com o carg o.

Art. So - Os memb ros do Cons elho Dire tor e do Cons elho Cura dor farão jus a urna grat ifica ção

de prese nça por reun ião a que comp rovad amen te comp arece rem, em valo r COE respo nden te a 60% (sess enta por cento ) da Refe rênc ia inic ial do Quad ro Perm anen te do Serv iço Civi l da Adm inist ração Dire - ta do Pode r Exec utivo , não pode ndo ultra pass ar a 04 (qua tro) o núme ro de reun iões remu nerad as por mês.

Art. 90.
- A subs titui ção de ocup antes de cargos de prov imen to em comi ssão e de funçõ es grat

ifica das, nos seus afast amen tos e impe dime ntos lega is, será disc iplin ada, inclu sive quan to à hipó tese de remu neraç ão, no Regim ento Interno da FUNESC.

Art. 10.
- Deve rão efetu ar requ erim ento ao Pre siden te da Fund ação Espa ço Cult ural da Para íba

- FUNESC, den tro de 05 (cinc o) dias da publ icaçã o desta Lei, os serv idores orig inár ios de outro s órgã os que estiv erem à sua disp osição e dese jarem ingr essa r no seu Quad ro Perm anen te de Pessoal verif icad a a exis tênc ia de vaga e a habi litaç ão exig ida. - GOVE RNO 00 ESTA DO OA PARA ISA

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Art. 11.
- Para a ordem de clas sific ação serão obed ecido s os segu intes crité rios , por ordem de

valo ração de cresc ente :

Itempo de serv iço pres tado a FUNESC, a qual quer titul o;
IItemp o de serv iço pres tado à Secr etari a

de Educ ação e Cult ura;

IIItempo de serv iço pres tado ao Esta do,

à Uniã o ou ao Mun icípi o.

§ lo - Para efei to de clas sific ação o item I prev alece rá sobre o item II e o item II sobre

o item III.P er sisti ndo empa te, prev alece rá o crité rio da maio r idad e.

§ 20º- O tempo de serv iço será comp utado em dias , toma ndo-s e como data limi te o dia 15 de

març o de 1990 .

Art. 12.
- Os requ erim entos deve rão ser instruid os de confo rmid ade com as disp osiçõ es das

norm as disc iplina dora s do enqu adram ento.

Art. 13.
- Comp ete ao Pres iden te da FUNESC, após ouvi r a Comi ssão de Acum ulaçã o de Càrg os

do Esta do, pro cede r a homo logaç ão do enqu adram ento dos func ioná

rios que irão integ rar o Quad ro Perm anen te de Pess oal da Fund ação.

Art. 14.
- O ingre sso no Quad ro ocor rerá no níve l inic ial dos resp ectiv os carg os, comp utand

o-se, para efeit o de prog ressã o func iona l, o temp o de serv iço públ ico.

Art. 15.
- O serv idor enqu adrad o terá gara ntido, para efei to de apos enta doria , esta bilid ade,

prog ressã o func iona l e dema is dire itos e vanta gens alusi vos à cond ição temp oral, cons agrad os pela Lei Comp lemen tar no 39, de 26 de dezem bro de 1985 , o temp o de serv iço pres tado a qual quer entidad e da admi nistr ação públ ica fede ral, estad ual ou muni ci]Jal.

Art. 16.
- No caso de subs istire m vaga s, após a efeti vaçã o do enqu adram ento, o preen chim ento

darse-á median te Conc urso Públ ico, na forma pres crita pela Con stitu ição Esta dual . Ili GOVE RNO 00 EST AOO OA PARA IBA

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Art. 17.
- O ingre sso e ascen são, resp ectiv ament e, dos func ioná rios para as clas ses "A",

"B" e "C", dos cargo s cons tante s dos Anex os III a VI a esta Lei,

dar-s e-ão de acord o com os segu intes crité rios :

IGRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES TtCN ICO-

CIEN T!FIC AS-A TC-3 00.

a)na class e "A" aque les que poss uirem

Dipl oma de Curso Supe rior;

b)na class e "B" aque les que poss uirem

Dipl oma de Curso Supe rior e conta rem mais de 10 (dez) anos de serv iço públ ico, ou que tenham exer cido cargo em comis~ão ou funçã o grat ifica da por temp o igua l ou supe rior a 03 (três ) anos cons ecuti vos ou não;

c)na class e "C" aque les que poss uirem Dipl o-

ma de Curso Supe rior e conta rem mais de 20 (vint e) anos de serv iço públ ico ou que tenham exer cido cargo em comi ssão ou funçã o grat ifica da por temp o igua l ou supe rior a 06 (seis ) anos cons ecuti vos ou não, ou,a ig da, possu irem títul os de pós-g radu ação de mest rado ou dout orad o.

IIGRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES TtCN ICAS DE

N!VEL INTERMEDIÃRIO - ATI- 400.

a)na class e "A" aque les que poss uirem Dipl oma de Níve l Médi o Prof issio naliz ante ;
b)na class e "B" aque les que poss uirem requ isito estab eleci do na letra "A" e conta rem mais de 10 (dez) anos de serv iço públ ico;
c)na class e "C" aque les que poss uirem requ isitos estab eleci dos na letra "A" e cont arem mais de 20 (vint e) anos de serv iço público .
IIIGRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES AUXILIARES

DE N!VEL MtDIO - ATM- 500.

a)na class e "A" aque les que poss uirem o 20 Grau comp leto e certi ficad o de habi litaç ão prof issio nal ou expe riênc ia comp rovad a na área de atuaç ão no mínim o de 02 (dois ) anos ; ~m GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA -?-

~ b) na classe "B" os que possuirem os requisi-

tos estabelecidos na letra "A" e contarem mais de 10 (dez) anos de serviço público;

c)na classe "C" os que possuirem os requisitos estabelecidos na letra "A" e que tiverem mais de 20 (vinte) anos de serviço público.
IVGRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS AUXILIARES-

SEAU-600.

a)na classe "A" aqueles que possuirem a 1ª fase do 10 Grau completo;
b)na classe "B" os que possuirem a 1ª fase do 10 Grau completo e mais de 10 (dez)anos de serviço público;
c)na classe "C" os que possuirem o requisito da classe "A" e contarem com mais de 20 (vinte) anos de serviço público.
Art. 18.
- Os casos omissos quanto a interpretação desta Lei serão dirimidos pelo Conselho Diretor da FUNF.SC, através de Resolução.
Art. 19.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em es pecial o Decreto no 9.462, de 05 de maio de 1982 e o de no 10.646, de 25 de abril de 1985.

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 1990; 1020 da Proclamação da República.

_j ~'-0---~~_jV tTARctsio DE MIRANDA BURITY

GOVERNADOR

Carlos Pereira de Carvalho e Silva Secretário da Educação e Cultura

Jovani Paulo Neto Secretário da Administração ANEXO I DIREÇÃO ESPECIAL - DEP-10 0 (ADMINISTRADORES)

1 R E T R I B U I Ç Ã O C A R G O S 1 MB O L O

VENCIMENTO !GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO

Presid ente DEP-10 1 11.836 ,19 34.807 ,61

VicePresid ente DEP-10 2 10.652 ,16 31.314 ,74 ANF.XO 1J DIRF.CÃO, ASSF.SSORAMF.NTO E ASSIST~NCIA - DAA-2 00

CAR GO R E T R I B U I ç Ã o

SÍMBOLO QUANTIDADE

VENCIMENTO 'GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO

!hret or ae An.m inistra cão DAA-2 01 01 Diret or de Finan cas DAA-2 01 01 Diret or de Event os DAA-2 01 01 Diret or de Desen volvim ento Art. e Cultu ral 7.459 ,15 21. 936, 31

DAA-2 01 01 Chefe de Gabin ete DAA-2 01 01 Chefe ne Asses soria DAA-2 01 03 Asses sor Espec ial p/Ass untos Cultu rais DAA-2 02 05 Chefe de Depar tamen to DAA-2 02 05

5.875 ,77 17.39 6,95 Coord enado r DAA-2 02 07 Chefe de Núcle o de Pesqu isas Cultu rais DAA-2 02 01 Asses sor Técni co DAA-2 03 04 Chefe ae Divis ão DAA-2 03 20 4.260 ,86 12.52 4,84 Diret or ae Unida de Cultu ral - Niv. I DAA-2 03 15 Diret or de Unida de Cultu ral - Niv. II DAA-2 04 10 Chefe de Servi e o 2.840 ,57 8.353 ,40 DAA-2 04 30 ANEXO III ATIVJDADES TtCN ICOCIEN TÍFIC AS - ATC- 300

CATEGORIAS FUNCIONAIS QUANTIDADE CÕ DIG O CLASSE NÍVEL INIC IAL DE VENCIMENTO

Anm inist rac'l or

02 ATC- 301 Ac'lvogac'lo 06 ATC- 302 Ana lista de Siste ma 01 ATC- 303 A Arq uite to 15.8 03,7 9 01 ATC- 304 Ribl iote cári o 30 ATC- 305 Cont ador 02 ATC- 306 Econ omis ta 02 ATC- 307 B Enge nhei ro 20.5 44,9 3 07 ATC- 308 Esta tísti co 01 ATC- 309 Geóg rafo 02 ATC- 310 Mus eólo go 02 ATC- 311 c Técn ico em Assu ntos Cult urai s 26.7 08,4 0 30 ATC- 312 TF.c nico em Assu ntos Educ acio nais 30 ATC- 313 Técn ico de Níve l Supe rior 40 ATC- 314 ANF.XO IV ATIVIDADF.S TtC~tCAS DF. N!VF.L INTERMEDIÃRIO - ATI- 400

CATF.GORIAS FUNCIONAIS QUANTIDADE C Õ D I G O CLASSE NÍVEL INIC IAL DE VENCIMENTO

Téc. Ass it. Anm inist racã o

02 ATI- 401 Téc. em Con tabil idad e 04 ATI- 402 Téc. em Dese nho 02 ATI- 403 A Téc. em Elet rôni ca 11.1 55, 63 04 ATI- 404 Téc. em Elet ricid ade (Ele troté cnic o) 05 ATI- 405 Téc. em F.st atíst ica 02 ATI- 406 B Téc. em Mec ãnica 14.5 02,3 1 05 ATI- 407 Téc. em Refr iqer acão 02 ATI- 408 Téc. em Secr etar iado 03 ATI- 409 e 18.8 53,0 0 Téc. de Níve l Médi o 10 ATI- 410 ANEXO V ATIVIDADES AUXILIARES DE NÍVEL MtDIO - ATM-500

CATEGORIAS FUNCIONAIS QUANTIDADE C Ô D I G O CLASSE NÍVEL INICI AL DE VENCIMENTO

Rail arino

03 ATM-501 Cenó qrafo 02 ATM-502 Ceno técni co 02 ATM-503 Core óqraf o 02 ATM-504 Dati lógra fo 8.366 ,72 20 ATM-505 Elet ricis ta 12 ATM-506 Fotó grafo 02 ATM-507 Lurn inoté cnico 05 ATM-508 Maq uinis ta cênic o 10.87 6,73 03 ATM-509 Marc eneir o 03 ATM-510 Mecâ nico 07 ATM-511 Meca nóqra fo 02 ATM-512 Moto rista 06 ATM-513 14.13 9,75 Oper ador de Ãudi o 04 ATM-514 Oper ador de Câme ra 02 ATM-515 Oper ador de Víde o-Ta pe 02 ATM-516 Proj ecio nista 03 ATM-517 Tele foni sta 15 ATM-518 Aux iliar de Adm inistr ação 40 ATM-519 Aux iliar Oper acion al de Serv iços Dive rsos 70 ATM-520 ANEXO VII FUNÇÕF.S GRATIFICADAS

D E N O M I N A Ç Ã O QUANTIDADE S l' M B O L O Nl'VEL INIC IAL DE VENCIMENTO

Sec retá rio da Pres idên cia

02 FG-0 1 Sec retá rio <la Vic e-Pr esid ênci a 4.94 9,96 02 FG-0 2 3.96 1,04 Che fe de Unid ade de Apo io A<l min istra tivo 10 FG-0 2 Sec retá rio da Dir etor ia 04 FG-0 3 Sec retá rio de Ass esso ria 3.16 6,61 04 FG-0 3 Mot oris ta da Pres idên cia 02 FG-0 4 Mot oris ta de Serv iço 2.31 4,52 06 FG-0 5 Dat ilóg rafo Pro fici ente 12 FG-0 5 Sec retá rio do Con selh o 1.51 4,97 02 FG-0 5 ANEXO VI SERVIÇOS AUXILIARES - SEAU -600

CATEGORIAS FUNCIONAIS QUANTIDADE C Õ D I G O CLASSE NÍVEL INICI AL DE VENCIMENTO

Aux iliar de Serv iço

50 SEAU -601 A 5.577 ,80

Agen te de Port aria

15 SEAU -602 B 7.251 ,14

Vigi lante

70 SEAU -603 c 9.426 ,48

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