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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10569, de 19 de novembro de 2015

Lei nº 10569/2015

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Os artigos 1°, 2° e 3° da Lei nO 8.650, de 05 de setembro de 2008, passam a vigorar com seguinte redação:

"Art. l° Fica criada, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual e vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia - SEIRHMACT, a Secretaria Executiva de Energia e do Programa de Aceleração do Crescimento - SEEPAC.

Parágrafo únicoA Secretaria Executiva criada nos termos do caput deste artigo é unidade administrativa e orçamentária dc natureza provisória, com a finalidade de coordenar as ações necessárias il implementação e à execução do Programa de Aceletação do Crescimento - PAC - no Estado da Paraíba, observadas as áreas específIcas e as diretrizes gerais du Governo Federal, e a desempenhar atividades e ações inerentes ao campo funcional da Secretaria na área de energia.

Altera os artigos 1°,2" e 3° da Lei n° 8.650, de 05 de setembro de 2008; altera os incisos XVI1 e XXIV do art. 3° da Lei nO 8.186, de 16 de março de 2007, alterado pela Lei n° 10.467, de 26 de maio de 2015; acrescenta os artigos 7°_A e 7°_B à Lei n° 10.318, de 30 de maio de 2014; e altera o item 17 do anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, modificado pela Lei nO 10.467, de 26 de maio de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Fica criado o cargo ale provimento em comissão de Secretário Executivo de Energia e do P grama de Aceleração do Crescimento, símbolo CDS-2.

'* ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
Compete à Secretaria Executiva de Energia e do Programa de Aceleração do Crescimento:
VIIparticipar do planejamento e da execução de ações relativas à Política Estadual de Energia;
VIIIatuar para o desenvolvimento de projetos, ações, estudos e/ou programas relativos ao incremento de energias limpas e renováveis na matriz energética do Estado da Paraíba e à viabilização de empreendimentos de geração de energia que utilizem biomassa ou demais fontes renováveis;
IXpromover ações, estudos e programas para atendimento das necessidades de energia elétrica das regiões do Estado da Paraíba, bem como projetos de eficiência energética em próprios do Governo do Estado da Paraíba;
Xatuar em conjunto com órgãos e entidades públicos e privados para identificação de pontos vulneráveis do sistema eletroenergético do Estado da Paraíba;
XIsistematizar e promover a divulgação de informações relativas às condições atuais e futuras de produção, transformação e uso da energia elétrica no Estado da Paraiba;
XIIexercer outras funções na área de energia que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia."
Art. 2.
" Os incisos xvn e XXIV do art. 3° da Lei na 8.186, de 16 de março de 2007, alterado pela Lei na 10.467, de 26 de maio de 20 15, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"XVII - ......................... ................ ..... .

y)planejar e executar a Política Estadual de Energia, bem como programas e projetos estaduais referentes a esse setor, promover estudos para elaboração e atualização do Balanço Energético Estadual e exercer a gestão dos programas e recursos destinados à energia;
z)coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços tocantes aos recursos energéticos, promover a articulação dos órgãos e entidades estaduais com organismos federais e municipais atinentes a essas matérias, bem como coordenar a formulação de políticas, diretrizes e ações necessárias à expansão da oferta de energia de fontes renováveis no Estado da Paraíba, com especial atenção na redução das emissões de carbono e estímulo à competitividade. j)/

'" ESTADO DA PARAÍBA

..................................................

XXIVSECRETARlA DE ESTADO DA MULHER E DA DIVERSIDADE HUMANA
a)prestar assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos atinentes à Secretaria;
b)promover políticas públicas de equidade racial, de equidade de gênero e de diversidade sexual;
c)orientar, apoiar, coordenar e acompanhar as políticas intersetoriais do governo e executar políticas públicas para mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana e de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT);
d)articular políticas transversais de gênero, raça/etnia c diversidade sexual na esfera municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana e de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT);
e)atuar no enfrentamento ao sexismo, ao racismo e a LGBTfobia com ações de prevenção e proteção a todo o tipo de discriminações e violências contra mulheres, população negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana e de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), no âmbito estadual;
f)implantar e manter serviços de atendimento às mulheres, LGBTs, população negra e comunidades tradicionais em situação de vulnerabilidade social, discriminação e violência em decorrência do sexismo, racismo e LGBTfobia;
g)promover e executar programas de cooperação com organismos públicos, privados, nacionais e internacionais, voltados à implementação da política;
h)dialogar com os movimentos organizados de mulheres e feministas, movimentos negros e de luta contra o racismo, lideranças indígenas, ciganas, quilombolas e de comunidade de matriz africana e movimentos LGBT, assim como com as respectivas populações;
i)manter o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, o Conselho Estadual de Promoção da rgualdade Racial - CEPIR e o Conselho Estadual de Direitos LGBT."
Art. 3.
A Lei n° 10.3 18, de 30 de maio de ~O I> passa a viger acrescida dos seguintes artigos: / t{

ESTADO DA PARAÍBA

"

Art. 7.
A. Fica instituído o auxílio-transporte, de natureza jurídica indenizatória, devido aos Procuradores de Estado da ativa que estej am em serviço ativo e lotados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, em Secretaria de Estado ou em outro órgão público estadual, no exercício de atividade jurídica do cargo, com valor a ser definido em Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo UDlCO. O auxílio-transporte não será considerado para fms de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o plano de previdência própria dos servidores beneficiados. B. Ficam convalidados os pagamentos do auxíliotransporte para os Procuradores do Estado realizados desde a edição da Medida Provisória nO 204, de 25 de janeiro de 2013."

Art. 4.
O item 17 do anexo IV da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, alterado peja Lei nO 10.467, de 26 de maio de 2015, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em ão Pessoa, 19 de novembro de 2015', 127° da Proclamação d Re 'blica .

. ~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

&ti ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO

"17 - Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia

CARGO Símbolo Quantitativo Secretário de Estado da Infraestrutura, dos e Tecnologia CDS-l 1 Secretário Executivo da Infraestutura e Recursos Hídricos CDS-2 1 Secretário Executivo da Ciência e Tecnologia CDS-2 I

secretário Executivo do Meio Ambiente CDS-2 I - --" Secretário Executivo de Energia e do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC CDS-2 I Assessor de Gabinete da Secretaria da Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-4 6 Secretário do Secretário de Estado da Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-6 I Secretário do Secretário Executivo da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos da Secretaria de Estado da In fraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-7 1 ~retári o do Secretário Executivo da Ciência e Tecnologia da Secretaria de Estado da In fi'aestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-7 I Secretário do Secretário Executivo do Meio Ambiente da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Ciência e Tecnologia CAD-7 1 Secretário do Secretário Executivo de Energia e do Programa de Aceleração do Crescimento da I Tecnologia CAD-7 I.?

F/ ESTADO DA PARAÍBA

Secretário Auxiliar do Secretário de Estado da Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-7 1 Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da I f In ti-aestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-3 1 Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-4 I Assistente da Assessoria Jurídica da Secretaria de Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-6 1 Coordenador da Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado da Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-4 1 Assistente da Assessoria Técnico-Normativa e I, Controle Interno da Secretaria de Estado da Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-6 2 Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Tecnologia CAD-7 6 Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-7 I Assessor para Assuntos Parlamentares da Secretaria I de bstado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, _do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-7 2 I Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Tecnologia CGI-I I Subgerente de Planejamento e Orçamento da Tecnologia CGI-2 1

If)// EST ADO DA PARAÍBA

Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado da Ambiente e da C iência e Tecnologia CGI-2 1 Secretário da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado da Ambiente e da Ciência e Tecnologia FGT-2 I Gerente de Administração e de Tecnologia da II Informação da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos I-iídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-l 1 Subgerente de Apoio Administrativo e de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado Am biente e da Ciência e Tecnologia CGI-2 I Subgerente de Tecnologia da Informação da Tecnologia CGI-2 I Subgerente de Recursos Humanos e Transportes da Hídri cos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-2 1 Secretário da Gerência de Administração e de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado Ambiente e da Ciência e Tecnologia FGT-2 1 Gerente de Obras da Secretaria de Estado da Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-l 1 Subgerente de Acompanhamento de Obras da Tecnologia CGI-2 1 Subgerente de Contratos e Convênios da Secretaria do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-2 1 Secretário da Gerência de Obras da Secretaria de Meio AmlJiente e da Ciência e Tecnologia FGT-2 1

ESTADO DA PARAÍBA

Gerente de Planejamento e Projetos da Secretaria do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-I I Subgerente de Orçamento da Secretaria de Estado Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGI-2 1 :

, Subgerente de Acompanhamento de Programas e Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Ciência e Tecnologia CGI-2 1

Secretário da Gerência de Planejamento e Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos e Tecnologia FGT-2 1

Gerente Executivo de Obras da Secretaria de Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-l 1

Gerente Operacional de Fiscal ização de Obras da Tecnologia CGF-2 I Gerente Operacional de Planejamento de Obras da Tecnologia CGF-2 1 Secretário da Gerência Executiva de Obras da Hídticos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia FGT-l 1 f---- Gerente Executivo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Secretaria de Estado da ,

In fraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-l I

J

(1( ., ESTADO DA PARAÍBA

'Gerente Operacional de Informação, Articulação e Cooperação da Secretaria de Estado da Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1

Gerente Operacional de Estudos, Projetos e Programas da Secretaria de Estado da Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1 Gerente Operacional de Gestão do Fundo de Desenvol vimento Cientifico e Tecnológico da Tecnologia CGF-2 I Secretário da Gerência Executiva de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Tecnologia FGT-I 1 Gerente Executivo de Recursos Hídricos da Tecnologia CGF-l 1 Gerente Operacional de Plano Estadual de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Ciência e Tecnologia CGF-2 1 Gerente Operacional de Articulação da Secretaria do Meio Am biente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 I Secretário da Gerência Executiva de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Ciência e Tecnologia

FGT-l I Gerente Executivo de Meio Ambiente da ITecnologia CGF-I 1

/l I /) ;7 Gerente Operacional de * ESTADO DA PARAÍBA Desenvolvimento Sustentável da Secretaria de Estado da Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 I Gerente Operacional de Recursos Naturais da Tecnologia CGF-2 1 Gerente Operacional de Combate à Desertificação da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos e Tecnologia CGF-2 1 Secretário da Gerência Executiva de Meio Ambiente da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Ciência e Tecnologia FGT-I 1 ., Gerente Executivo de Planejamento e Projetos da Tecnologia CGF-l 1

I Gerente Operacional de Orçamento da Secretaria de Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1 Gerente Operacional de Acompanhamento de Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, Ciência e Tecnologia CGF-2 1 Secretário da Gerência Executiva de Planejamento e Projetos da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da ! Ciência e Tecnologia FGT-l 1 Diretor de Recursos Minerai s e Hidrogeologia da Tecnologia CDS-3 1 Assessor Técnico da Diretoria de Recursos Minerais e Hídrogeologia da Secretaria de Estado Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-4 )., tJP' ., ESTADO DA PARAÍBA

r Secretário do Diretor de Recursos Minerais e Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAD-7 1 Gerente de Hidrogeologia da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-I I Subgerente de Perfuração de Poços da Gerência de Hidrogeologia da Diretoria de Recursos Minerais e ~bi ente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1 Assessor Técnico da Subgerência de Perfuração de Poços da Gerência de Hidrogeologia da Diretoria do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAT-2 13

Subgerente da Instalação de Poços da Gerência de Hidrogeologia da Diretoria de Recursos Minerais e Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1

, Assessor Técnico da Subgerência de Instalação de Poços da Gerência de Hidrogeologia da Diretoria do Meio Amb iente e da Ciência e Tecnologia CAT-2 8 Subgerente de Almoxarifado e Manutenção de Equipamentos da Gerência de Hidrogeologia da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Hidricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1 é ESTADO DA PARAÍBA

Assessor Técnico da Subgerência de Almoxarifado e Manutenção de Equipamentos da Gerência de Hídrogeologia da Diretoria de Recursos Minerais e Hídrogeologia da Secretaria de Estado da I

I Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAT-2 5 rae~ente d~ Mineração e Geologia da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-l 1 Subgerente de Extensão Mineral da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1 Assessor Técnico da Subgerência de Extensão Mineral da Diretoria de Recursos Minerais e Hidrogeologia da Secretaria de Estado da I Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAT-2 1 Subgerente da Economia Mineral da Gerência de Mineração e Geologia da Diretoria de Recursos Minerais e Hídrogeologia da Secretaria de Estado Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1 Assessor Técnico da Subgerência de Economia Mineral de Gerência de Mineração e Geologia de Mineração e Hidrogeologia da Secretaria de Estado Ambiente e da Ciência e Tecnologia CAT-2 1 Subgerente de Apoio ao Médio e Macro Minerador da Gerência de Minera.ção e Geologia da Diretoria do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia CGF-2 1 I

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