Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8650, de 5 de setembro de 2008
Lei nº 8650/2008
ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº s .65 0 , DE os DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a criação da Secretaria Executiva de Obras do PAC e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágraio único. A Secretaria Executiva criada nos termos do caput deste artigo é unidade administrativa e orçamentária de natureza provisória, com a finalidade de coordenar as ações necessárias à imp1e1nentação e à execução do PAC no Estado da Paraíba, observadas as áreas específicas e as diretrizes gerais do Governo Federal.
@, * ESTADO DA PARAÍBA Estado que podem vir a pleitear recursos do PAC, divulgando os conceitos e metodologias adotados;
1- ações a serem implementadas;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, os Proclamação da República.
de sJembro J de 2008, 120º da
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CASSIU CUNHA LIMA
Governador